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Departamento
​Jurídico e Social

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As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas.
​Por favor acompanhe a nossa página inicial onde encontrará informação atualizada sobre as adaptações aos nossos serviços, em resposta à pandemia. 
O Consulado Geral de Portugal em Londres dispõe de um Departamento Jurídico e Social que, nos termos do previsto no DL nº 71/2009, de 31.03, assegura a proteção consular, prestando a assistência necessária e possível aos portugueses residentes na área de jurisdição respetiva, nomeadamente nas seguintes áreas:
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Menores
​​

O Consulado preocupa-se com a salvaguarda de menores e outros incapazes desprotegidos e que se mostrem em perigo. Assim, no caso de a sua família estar sinalizada ou a ser intervencionada pelos serviços sociais britânicos por alguma questão relacionada com menores, solicita-se que nos contacte por e-mail explicando a situação e anexando toda a documentação que tenha recebido por parte daqueles serviços, bem como indicar o seu contacto telefónico. 

O Consulado não se pode imiscuir no processo legal, mas tem um papel de observador ao longo do decurso do mesmo e, sobretudo, tem a preocupação de esclarecer e orientar as famílias, bem como a responsabilidade de garantir que os direitos dos cidadãos portugueses estão a ser respeitados.

Na maior parte dos casos, as famílias têm direito a um advogado gratuito indicado/nomeado pelo Council e, no caso de dificuldades de compreensão da língua inglesa, têm direito a um intérprete.

Por sua vez, os serviços sociais britânicos, nos termos do previsto na Convenção de Viena para as Relações Consulares, deverão comunicar ao Consulado Geral todas as situações de Care Proceedings que envolvam menores portugueses.   

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Penal
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O Consulado Geral presta apoio aos portugueses em caso de prisão ou detenção, sempre em conformidade à observância do princípio de não ingerência na administração da justiça do Estado Britânico.

No caso de ser detido, nos termos previstos na Convenção de Viena para as Relações Consulares, tem direito de pedir que o Consulado seja informado da sua detenção e de ser contactado pelo mesmo.
​

O Consulado não pode imiscuir-se no processo legal, incumbindo a representação dos cidadãos em tribunal a advogados inscritos na ordem jurídica britânica e, geralmente, nomeados pelo tribunal. No entanto o Consulado sempre que possível, faz o acompanhamento do processo em todas as suas fases.

O Consulado tem a preocupação de informar os cidadãos detidos de todos os seus direitos e deveres, bem como a responsabilidade de assegurar que os direitos dos cidadãos portugueses enquanto detidos são respeitados.

No caso de ter sido condenado a uma pena de prisão, o Consulado tem a responsabilidade de acompanhar e prestar assistência informando sobre os direitos legais dos presos, nomeadamente sobre a possibilidade de ser emitida uma ordem de deportação pelo serviços de imigração britânicos (Home Office – Immigration Enforcement).

Nestes casos, o Consulado tem a preocupação de informar que, tendo em conta as alterações que a Lei da Imigração no Reino Unido tem sofrido, o apoio legal gratuito (legal aid) para casos de imigração deixou de ser prestado e que a existência de recurso (appeal/judicial review) em tribunal não é obstáculo à deportação. O cidadão poderá ser deportado e aguardar o resultado do recurso em Portugal, podendo ter autorização para regressar ao Reino Unido, caso o recurso lhe seja favorável e a ordem de deportação revogada.

No entanto, pretendendo o cidadão permanecer no Reino Unido, é muito importante reunir todos as provas documentais e testemunhais que comprovem o vínculo pessoal, profissional e familiar ao Reino Unido, logo na fase inicial do processo.

O Consulado faz visitas regulares ao cidadãos que sejam alvo de uma ordem de deportação que se encontrem indocumentados ou que sejam sinalizados com necessidade de apoio à chegada a Portugal.

Se for familiar de um cidadão português detido ou preso e pretender contactar-nos, é importante que saiba que só poderemos dar informação com consentimento expresso da pessoa em causa, devido à legislação sobre proteção de dados pessoais.​

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Social
​
​
Sendo uma área mais abrangente, compreende:

Realização de diligências para localização de cidadãos portugueses desaparecidos, sempre em observação da legislação sobre proteção de dados pessoais.

Prestação de apoio aos familiares de portugueses falecidos no Reino Unido, nomeadamente prestando informações sobre os documentos necessários para a certificação do óbito pelo Consulado e esclarecendo sobre os procedimentos quanto à transladação do corpo ou cinzas. Não existindo enquadramento legal para o financiamento, pelo Estado português, nestes casos, para que o funeral se realize em Portugal, os apoios previstos são os disponibilizados pela Segurança Social portuguesa, dependendo do período contributivo em Portugal do cidadão falecido, pelo que aqueles serviços devem ser contactados para obtenção de mais informação.

Prestação de apoio na repatriação de portugueses em situação de vulnerabilidade e doença, assegurando as despesas de regresso mediante a comprovada falta de meios ou de outros familiares, amigos ou instituições (portuguesas e britânicas) em condições de o fazer, sempre mediante uma declaração escrita de compromisso do respetivo reembolso.    

Não havendo enquadramento legal para assegurar despesas de alimentação e alojamento a portugueses em situação de vulnerabilidade social e sem abrigo que não queiram regressar a Portugal, encaminhamento das respetivas situações para apoio por parte das instituições locais de solidariedade social britânicas.

Prestação de todo o tipo de informação e esclarecimento aos níveis social e jurídico, não fazendo parte das funções de apoio, defesa e orientação do Consulado o aconselhamento jurídico e/ou intervenção processual direta em processos do foro jurídico privado, o qual só poderá ser assegurado por advogados inscritos na ordem jurídica britânica. Existindo este apoio para a maioria das situações por parte dos serviços locais que abrangem cidadãos estrangeiros residentes no Reino Unido, poderá obter mais informação junto do Citizens Advice Bureau.

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