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Registo Civil > Alteração de Nome > Adopção/Renuncia de Apelido

Documentos necessários à adoção/renúncia de apelidos.
- Cartão de Cidadão válido;
- Passaporte válido se for o cônjuge estrangeiro(a).
Manter apelidos após divórcio
Por consequência do divórcio, o cônjuges perdem automaticamente o direito ao(s) apelido(s) adquirido(s) à data do casamento.
Caso queira manter o(s) apelido(s) adquirido(s) é necessário o consentimento do ex-cônjuge ou autorização por parte do tribunal. Esse consentimento pode ser prestado pelo ex-cônjuge no Consulado Geral, presencialmente, munido de Cartão de Cidadão válido ou de Passaporte caso seja estrangeiro.
Por consequência do divórcio, o cônjuges perdem automaticamente o direito ao(s) apelido(s) adquirido(s) à data do casamento.
Caso queira manter o(s) apelido(s) adquirido(s) é necessário o consentimento do ex-cônjuge ou autorização por parte do tribunal. Esse consentimento pode ser prestado pelo ex-cônjuge no Consulado Geral, presencialmente, munido de Cartão de Cidadão válido ou de Passaporte caso seja estrangeiro.


Informação relativa apenas à legalização de Certidões de Registo Civil
Reino Unido
As certidões britânicas não precisam de legalização ou tradução para português;
Países da União Europeia (EU28)
Na UE as certidões emitidas em modelo bilingue (Regulamento (UE) 2016/1191) não precisam de ser legalizadas;
Países membros da Convenção de Viena (de 8 de Setembro de 1976)
Não é necessária a legalização ou tradução para português;
Países membros da Convenção de Haia (de 5 de Outubro de 1961)
A legalização das certidões deve ser feita por Apostila de Haia (Hague Apostile);
Clique aqui para ver a lista dos países e respectivas convenções.
Qualquer outro país
Terá de consultar a Rede Consular Portuguesa com jurisdição sobre o território emissor da certidão que pretende legalizar e/ou traduzir.
Reino Unido
As certidões britânicas não precisam de legalização ou tradução para português;
Países da União Europeia (EU28)
Na UE as certidões emitidas em modelo bilingue (Regulamento (UE) 2016/1191) não precisam de ser legalizadas;
Países membros da Convenção de Viena (de 8 de Setembro de 1976)
Não é necessária a legalização ou tradução para português;
Países membros da Convenção de Haia (de 5 de Outubro de 1961)
A legalização das certidões deve ser feita por Apostila de Haia (Hague Apostile);
Clique aqui para ver a lista dos países e respectivas convenções.
Qualquer outro país
Terá de consultar a Rede Consular Portuguesa com jurisdição sobre o território emissor da certidão que pretende legalizar e/ou traduzir.
Tradução de Certidões de Registo Civil
As certidões estrangeiras têm de ser traduzidas para a língua portuguesa, exceto as seguintes:
As certidões estrangeiras têm de ser traduzidas para a língua portuguesa, exceto as seguintes:
- Certidões britânicas;
- Certidões emitidas no modelo UE 2016/1191;
- Certidões multilingues da Convenção de Viena;
- Certidões emitidas na língua inglesa.