Registo Civil > Alteração de Nome > Adopção/Renuncia de Apelido

Documentos necessários à adoção/renúncia de apelido(s).
NOTA: Este processo é para quem não adotou apelido(s) quando fez a transcrição do casamento realizado no estrangeiro ou aquando do casamento em Portugal.
- Cartão de Cidadão válido (cônjuge português); ou
- Passaporte válido (cônjuge estrangeiro), já com o nome pretendido.
NOTA: Este processo é para quem não adotou apelido(s) quando fez a transcrição do casamento realizado no estrangeiro ou aquando do casamento em Portugal.
Manter apelido(s) após o divórcio.
Como consequência do divórcio, os cônjuges perdem automaticamente o direito ao(s) apelido(s) adquirido(s) em resultado do casamento. Caso pretendam manter o(s) apelido(s) adquirido(s), é necessário o consentimento do ex-cônjuge ou autorização por parte do tribunal. Esse consentimento pode ser prestado pelo ex-cônjuge no Consulado Geral, presencialmente, munido de Cartão de Cidadão válido ou de Passaporte, caso seja estrangeiro.
Como consequência do divórcio, os cônjuges perdem automaticamente o direito ao(s) apelido(s) adquirido(s) em resultado do casamento. Caso pretendam manter o(s) apelido(s) adquirido(s), é necessário o consentimento do ex-cônjuge ou autorização por parte do tribunal. Esse consentimento pode ser prestado pelo ex-cônjuge no Consulado Geral, presencialmente, munido de Cartão de Cidadão válido ou de Passaporte, caso seja estrangeiro.

Como marcar?
O agendamento deve ser solicitado ao Centro de Atendimento Consular para o Reino Unido (CAC-UK) através do número de telefone 02034333624 ou do formulário de contacto.
O agendamento deve ser solicitado ao Centro de Atendimento Consular para o Reino Unido (CAC-UK) através do número de telefone 02034333624 ou do formulário de contacto.

Quanto custa?
Este ato é gratuito.
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