Registo Civil > Alteração de Nome > Alteração de Género e Nome Próprio

Documentos necessários - dos 16 aos 18 anos
Documentos necessários - maior de 18 anos
- Cartão de Cidadão válido;
- Cartão de Cidadão válido e atualizado dos pais ou seu representante legal;
- Relatório médico que ateste apenas a capacidade de decisão e vontade informada do menor, sem fazer referências a diagnósticos de identidade de género. O relatório pode ser emitido por qualquer GP;
- Requerimento devidamente preenchido conforme modelo que poderá descarregar aqui.
Documentos necessários - maior de 18 anos
- Cartão de Cidadão atualizado;
- Requerimento devidamente preenchido conforme modelo que poderá descarregar aqui.


Informação relativa apenas à legalização de Certidões de Registo Civil
Reino Unido
As certidões britânicas não precisam de legalização ou tradução para português;
Países da União Europeia (EU28)
Na UE as certidões emitidas em modelo bilingue (Regulamento (UE) 2016/1191) não precisam de ser legalizadas;
Países membros da Convenção de Viena (de 8 de Setembro de 1976)
Não é necessária a legalização ou tradução para português;
Países membros da Convenção de Haia (de 5 de Outubro de 1961)
A legalização das certidões deve ser feita por Apostila de Haia (Hague Apostile);
Clique aqui para ver a lista dos países e respectivas convenções.
Qualquer outro país
Terá de consultar a Rede Consular Portuguesa com jurisdição sobre o território emissor da certidão que pretende legalizar e/ou traduzir.
Reino Unido
As certidões britânicas não precisam de legalização ou tradução para português;
Países da União Europeia (EU28)
Na UE as certidões emitidas em modelo bilingue (Regulamento (UE) 2016/1191) não precisam de ser legalizadas;
Países membros da Convenção de Viena (de 8 de Setembro de 1976)
Não é necessária a legalização ou tradução para português;
Países membros da Convenção de Haia (de 5 de Outubro de 1961)
A legalização das certidões deve ser feita por Apostila de Haia (Hague Apostile);
Clique aqui para ver a lista dos países e respectivas convenções.
Qualquer outro país
Terá de consultar a Rede Consular Portuguesa com jurisdição sobre o território emissor da certidão que pretende legalizar e/ou traduzir.
Tradução de Certidões de Registo Civil
As certidões estrangeiras têm de ser traduzidas para a língua portuguesa, exceto as seguintes:
As certidões estrangeiras têm de ser traduzidas para a língua portuguesa, exceto as seguintes:
- Certidões britânicas;
- Certidões emitidas no modelo UE 2016/1191;
- Certidões multilingues da Convenção de Viena;
- Certidões emitidas na língua inglesa.

Quanto custa?
Este ato é gratuito.
Este ato é gratuito.