Registo Civil > Alteração de Nome > Alteração de Nome
O nome fixado no assento de nascimento pode ser alterado através do processo especial de alteração do nome, dentro dos estritos termos das regras fixadas para a composição do nome. O requerimento, pode ser apresentado a uma Conservatória por intermédio deste Consulado Geral. Estando em causa alteração do nome de menor de idade, a alteração deve ser requerida por ambos os pais. Sendo o interessado maior de 16 anos, deve ainda apresentar o certificado de registo criminal.

Documentos necessários
- Cartão de Cidadão válido;
- Prova do uso do nome no país onde o nome foi alterado, se tiver (passaporte, carta de condução, Cartão da Escola);
- Deed Poll (caso aplicável), com a respectiva tradução para português. Ambos os documentos devem ser legalizados com Apostila de Haia. Consulte aqui a nossa página sobre legalização de documentos;
- Registo Criminal português (poderá ser obtido no Consulado Geral de Portugal em Londres mediante marcação prévia no Portal das Comunidades).


Quanto custa?
O pagamento deve ser feito através de Cheque internacional visado ou bancário, em Euros, emitido por entidade com representação em Portugal à ordem do IRN, I.P. no valor de €200.00 (euros).
O pagamento deve ser feito através de Cheque internacional visado ou bancário, em Euros, emitido por entidade com representação em Portugal à ordem do IRN, I.P. no valor de €200.00 (euros).