Registo Civil > Alteração de Nome > Alteração de Nome
O nome fixado no assento de nascimento pode ser alterado através do processo especial de alteração do nome, dentro dos estritos termos das regras fixadas para a composição do nome. Estando em causa alteração do nome de menor de idade, a alteração deve ser requerida por ambos os pais.

Documentos necessários
- Requerimento devidamente preenchido;
- Deed Poll (se aplicável);
- Prova do uso do nome no país onde o nome foi alterado, se existir (passaporte, carta de condução, cartão escolar);
- Registo Criminal português para maiores de 16 anos (pode ser obtido oficiosamente pela Conservatória dos Registos Centrais, se tiver consentimento para o efeito).

Quanto custa?
€200.00 (euros).
Pode efetuar o pagamento online, devendo neste caso enviar um email para a contabilidade da Conservatória dos Registos Centrais ( rcentrais.contabilidade@irn.mj.pt ) a solicitar a emissão da referência bancária.
€200.00 (euros).
Pode efetuar o pagamento online, devendo neste caso enviar um email para a contabilidade da Conservatória dos Registos Centrais ( rcentrais.contabilidade@irn.mj.pt ) a solicitar a emissão da referência bancária.

Como marcar?
O agendamento deve ser solicitado ao Centro de Atendimento Consular para o Reino Unido (CAC-UK) através do número de telefone 02034333624 ou do formulário de contacto.
O agendamento deve ser solicitado ao Centro de Atendimento Consular para o Reino Unido (CAC-UK) através do número de telefone 02034333624 ou do formulário de contacto.

Quanto custa?
£42.41 (libras) a pagar no Consulado, através de cartão de débito britânico + €200.00 (euros) através de Cheque Internacional visado, em Euros, emitido por entidade bancária com representação em Portugal, à ordem do IRN, I.P.
NOTA: A modalidade de pagamento online não está disponível para envio do requerimento à Conservatória dos Registos Centrais por intermédio do Consulado.
£42.41 (libras) a pagar no Consulado, através de cartão de débito britânico + €200.00 (euros) através de Cheque Internacional visado, em Euros, emitido por entidade bancária com representação em Portugal, à ordem do IRN, I.P.
NOTA: A modalidade de pagamento online não está disponível para envio do requerimento à Conservatória dos Registos Centrais por intermédio do Consulado.