Os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam sair de Portugal (entenda-se Continente, Madeira e Açores) e viajem desacompanhados do(s) progenitore(s), deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.

O que é uma Autorização de Viagem de Menores?
A autorização de viagem de menores é um documento escrito, datado e assinado por quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo poderes de acompanhamento do menor à saída de Portugal por parte de terceiros devidamente identificados.
A autorização de viagem de menores é um documento escrito, datado e assinado por quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo poderes de acompanhamento do menor à saída de Portugal por parte de terceiros devidamente identificados.

Qual é o prazo de validade?
Esta autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil. Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados da respetiva data de emissão.
Esta autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil. Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados da respetiva data de emissão.

Onde posso pedir?
Em Portugal:
Em Portugal:
- Notários;
- Câmaras de comércio e indústria;
- Conservadores;
- Oficiais de registo;
- Advogados;
- Solicitadores.
- Consulados portugueses;
- Advogados devidamente registados na Ordem dos Advogados em Portugal.

O que devo trazer?
- Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade válido de quem detém as responsabilidades parentais a assinará a autorização de saída do menor;
- Cópia do documento de identificação do menor (se tiver);
- Cópia do documento de identificação do acompanhante (se tiver).

Como marcar?
Terá de efetuar o pedido de marcação em www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares escolhendo a opção "Notariado -> Autorização de Viagem de Menores".
Terá de efetuar o pedido de marcação em www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares escolhendo a opção "Notariado -> Autorização de Viagem de Menores".

A autorização é obrigatória quando o menor sai de Portugal desacompanhado ou com terceiros
A autorização de viagem a menores que viajam sozinhos deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental. Atente a alguns casos existentes:
Menor, filho de pais casados:
A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles. Caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro.
Menor, filho de pais solteiros:
A autorização de saída tem que ser prestada pelo progenitor com quem reside, quando viaja com terceiros. O menor poderá sair de Portugal com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro.
Menor, filho de pais divorciados:
A autorização de saída tem que ser prestada pelo progenitor com quem reside, quando viaja com terceiros. Se as responsabilidades parentais forem conjuntas, o menor poderá sair de Portugal com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro.
Para consultar as regras sobre outros casos existentes por favor carregue aqui.
A autorização de viagem a menores que viajam sozinhos deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental. Atente a alguns casos existentes:
Menor, filho de pais casados:
A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles. Caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro.
Menor, filho de pais solteiros:
A autorização de saída tem que ser prestada pelo progenitor com quem reside, quando viaja com terceiros. O menor poderá sair de Portugal com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro.
Menor, filho de pais divorciados:
A autorização de saída tem que ser prestada pelo progenitor com quem reside, quando viaja com terceiros. Se as responsabilidades parentais forem conjuntas, o menor poderá sair de Portugal com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro.
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Oposição de saída de menores de território português
Quando se verificar a oposição à saída de um menor do território nacional, por parte de um progenitor que não acompanha o menor ou de quem exerça a responsabilidade parental, essa manifestação de vontade pode ser comunicada através de contacto direto com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras / SEF, para os seguintes contactos:


Quanto custa?
Reconhecimento de letra e assinatura: £16,97
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