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Brexit

Contacte o EU Settlement Resolution Centre através do número 03001237379 ou através do formulário de contacto.

Portugueses no Reino Unido - Brexit


​Cidadãos já residentes no Reino Unido ou que estabeleçam a sua residência até 31 de dezembro de 2020 

Os portugueses e os seus familiares que residem ou passem a residir no Reino Unido até 31 de dezembro de 2020 têm de candidatar-se ao estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme (EUSS) junto das autoridades britânicas. A data limite é 30 de junho de 2021. 

Para candidatar-se ao EUSS carregue aqui. Em caso de dúvidas, contacte o EU Settlement Resolution Centre através do número 03001237379 ou, caso necessite de apoio presencial, as organizações apoiadas pelas autoridades britânicas.
 
Para mais informações sobre o EUSS, em português, carregue aqui. 

Os cidadãos titulares de pre-settled status terão de substituí-lo pelo settled status após 5 anos de residência.

Entradas no Reino Unido 
​
Os cidadãos titulares de um estatuto de residente permanente (settled status) ou provisório (pre-settled status) ao abrigo do EUSS poderão continuar a usar o Cartão de Cidadão para entrar no Reino Unido até, pelo menos, 31 de dezembro de 2025. 
​
Datas relevantes
 
31 de janeiro de 2020
Saída do Reino Unido da União Europeia
1 de fevereiro de 2020
Início do período de transição
​​31 de dezembro de 2020
​​Fim do período de transição
1 de janeiro de 2021
Entrada em vigor do novo sistema de imigração por pontos
​30 de junho de 2021
​Data limite para submissão de candidaturas ao EU Settlement Scheme
1 de outubro de 2021
Entrada no Reino Unido com Passaporte obrigatória para não-residentes
31 de dezembro de 2025
​Fim do direito dos atuais residentes ao uso do Cartão de Cidadão para entradas no Reino Unido
Os cidadãos portugueses que pretendam entrar no Reino Unido para turismo ou estadias de curta duração, podem fazê-lo utilizando o seu Cartão de Cidadão válido até ao dia 1 de outubro de 2021. A partir desta data, será necessário Passaporte para visitar o Reino Unido.
 
Para mais informações sobre este assunto consulte a página Visting the UK after Brexit.​
Cidadãos que pretendam residir no Reino Unido a partir de 1 de janeiro de 2021 

​Os nacionais que queiram residir no Reino Unido após o dia 1 de janeiro de 2021 e não sejam elegíveis a candidatar-se ao EUSS, terão de solicitar um visto ao abrigo do novo sistema de imigração do Reino Unido. Mantenha-se informado junto das autoridades britânicas através da página New immigration system: what you need to know. 
 
Para informações em português por favor carregue aqui.
 
Nota: Já estão abertas as candidaturas aos vistos para estudantes. Para mais informações carregue aqui.

Perguntas Frequentes - FAQs

Quero residir no Reino Unido. Preciso de um visto?
​Desde o dia 1 de janeiro de 2021, os cidadãos portugueses que pretendam residir no Reino Unido e não sejam elegíveis ao estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme, têm de requerer, antes da sua partida para o Reino Unido, um visto no âmbito do novo sistema de imigração britânico (UK Points-based Immigration System).
 
Para mais informações sobre os critérios exigidos e o processo de candidatura, por favor consulte as autoridades britânicas aqui. Para informações em português carregue aqui.
Quero estudar no Reino Unido. Preciso de um visto?
  • ​Os estudantes que apenas passem a residir no Reino Unido a partir do dia 1 de janeiro de 2021, incluindo no caso de terem iniciado um curso universitário numa instituição britânica remotamente antes desta data, devem igualmente submeter um pedido prévio de visto ao abrigo da “Student Route”, prevista no novo regime de imigração britânico por pontos (UK Points-based Immigration System). 
     
    A concessão de visto está sujeita ao cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação britânica e implica o pagamento de uma taxa complementar para acesso ao serviço nacional de saúde (Immigration Health Surcharge).
    Para mais informações, consulte a página do Governo britânico, aqui acessível.

​
Posso visitar o Reino Unido com o meu Cartão de Cidadão válido e sem visto?
​Os cidadãos portugueses poderão entrar no Reino Unido, para estadias de curta duração, normalmente inferiores a 6 meses, até ao dia 30 de setembro de 2021, com o Cartão de Cidadão válido. Após o dia 1 de outubro de 2021, será necessário Passaporte para visitar o Reino Unido.
 
Em certos casos, dependendo da natureza das atividades exercidas, poderá ser necessário um visto. Saiba mais, em: https://www.gov.uk/visit-uk-business-trip

Os portugueses que cheguem ao Reino Unido até 31 de dezembro de 2020 e possuam o estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme poderão continuar a usar o Cartão de Cidadão para entrar no país até, pelo menos, 31 de dezembro de 2025.

Para informações detalhadas sobre este assunto, consulte a página Visting the UK after Brexit.​
Trabalho no Reino Unido, mas resido noutro país. O que devo fazer?
  • Verifique se cumpre os critérios de trabalhador transfronteiriço aqui e, em caso afirmativo, salvaguarde os seus direitos candidatando-se a este sistema. ​
Sou português e estabeleci residência no Reino Unido antes de 31 de dezembro de 2020. Tenho de candidatar-me ao estatuto de residente no âmbito do (EUSS)? ​
  • Sim. As exceções podem ser consultadas aqui.

Os portugueses e os seus familiares devem obrigatoriamente ter o estatuto de residente permanente (settled status) ou temporário (pre-settled status) para continuar a residir legalmente no país após 30 de junho de 2021, mantendo assim acesso ao mercado de trabalho, prestações sociais e serviços públicos britânicos.​ 

Para candidatar-se carregue aqui. ​
Os meus filhos também têm de se candidatar ao EUSS?
Sim. Os menores residentes no Reino Unido também têm de candidatar-se.

Nota importante: Se ainda não fez o Registo de Nascimento português dos seus filhos, deve fazê-lo para que possam ter a nacionalidade portuguesa. Para informações sobre o Registo de Nascimento carregue aqui. ​Para agendar contacte 02034333624 ou cac.ru@ama.pt ​​

Para informações respeitantes a outros familiares, incluindo não-europeus, carregue aqui. 
Já tenho um estatuto de residente no âmbito do EUSS. E agora?

​Os seus dados pessoais (nome, estado civil, morada, telemóvel ou e-mail) e número do documento de identificação devem manter-se atualizados. Para comunicar alterações 
carregue aqui. 
 
Ao completar cinco anos de residência contínua no Reino Unido, os cidadãos titulares de pre-settled status terão de candidatar-se à obtenção do settled status. Para candidatar-se carregue aqui.
​Tenho Pre Settled Status. Posso ausentar-me do Reino Unido?
  • Caso se ausente do Reino Unido por menos de 6 meses* consecutivos num período de 12 meses, mantém o pre-settled status. Deve solicitar o settled status após 5 anos de residência no Reino Unido.​

  • Caso se ausente do Reino Unido por um período superior a 6 meses* num período total de 12 meses, mantém o pre-settled status. No entanto, o seu estatuto de residência no Reino Unido termina ao fim dos 5 anos de validade do pre-settled status e perde o direito a solicitar o settled status após 5 anos de residência no Reino Unido.
​
  • Caso se ausente do Reino Unido por mais de 2 anos consecutivos, perde o estatuto de pre-settled status. ​

*(ou 12 meses, por motivos considerados atendíveis pelo Home Office).
​
Saiba mais sobre as ausências do Reino Unido, em: EU Rights UK e no website do Gov.uk.  

EU Settlement Scheme

Caso tenha dificuldades ou dúvidas sobre a sua candidatura, contacte o EU Settlement Resolution Centre através do número 03001237379. Consulte também o guia do Home Office disponível em inglês e português.  
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Mantenha-se informado junto das autoridades britânicas.
Informação atualizada a 26 de novembro de 2020
Procura mais informação?
AJUDA PARA CANDIDATURAS AO EUSS
Embaixada de portugal no reino unido
Consulado Geral de Portugal em Manchester
PORTAL DIPLOMÁTICO
​MNE

CITIZENS ADVICE
gov.uk
EURIGHTS
AICEP
Settled
Informação atualizada a 26 de janeiro de 2021
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