
Quem pode adquirir a Nacionalidade Portuguesa?
- O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 3º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 14º do Regulamento da Nacionalidade.

Onde se pode requerer?
- Conservatória do Registo Civil à escolha;
- Extensão da Conservatória dos Registos Centrais localizada no CNAI.