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Certificado de Capacidade Matrimonial

Registo Civil > Registo de Casamento > Certificado de Capacidade Matrimonial
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As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas.
​Por favor acompanhe a nossa página inicial onde encontrará informação atualizada sobre as adaptações aos nossos serviços, em resposta à pandemia. 
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A realização deste ato consular exige marcação prévia. Clique aqui para efetuar marcação. 
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Documentos Necessários 

Cidadão Português
  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido e actualizado;
  • Comprovativo de residência no Reino Unido;
  • Certidão de Nascimento (extraída gratuitamente pelo Consulado-Geral, se já estiver informatizada).

Cidadão Estrangeiro (se residente no Reino Unido, a comparência é obrigatória)
  • Passaporte válido ou Documento de Identificação Nacional reconhecido no Reino Unido;
  • Certidão de Nascimento de Narrativa passada há menos de 6 meses pela Conservatória local no país de naturalidade;
  • Certidão de Divórcio/Óbito, caso o cidadão seja divorciado ou viúvo à data da instrução do processo;
  • Documento comprovativo de morada no Reino Unido.

Informação a declarar:
  • Data prevista do casamento;
  • Tipo de casamento (Católico, ou Civil);
  • Local do casamento (nome da Igreja Católica/Conservatória e morada completa);
  • Se irá ser outorgada escritura de convenção antenupcial, indicar o regime de bens a que o casamento se irá submeter (Comunhão de Adquiridos, Comunhão Geral, Separação de Bens ou outro);
  • Se existem filhos não comuns;
  • Residência habitual do nubente de nacionalidade Portuguesa nos últimos doze meses. Se fora do Reino Unido, indicar morada completa, freguesia, concelho e país.

Procedimento após recepção do pedido:
O prazo da emissão previsível é de cinco dias. O Certificado tem a validade de seis meses, contados a partir da data de emissão.
O processo pode ser requerido com 2 meses de antecedência.

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Informação relativa apenas à legalização de Certidões de Registo Civil

Reino Unido 
As certidões britânicas não precisam de legalização ou tradução para português;
 
Países da União Europeia (EU28)
Na UE as certidões emitidas em modelo bilingue (Regulamento (UE) 2016/1191) não precisam de ser legalizadas;
 
Países membros da Convenção de Viena (de 8 de Setembro de 1976)
Não é necessária a legalização ou tradução para português;
 
Países membros da Convenção de Haia (de 5 de Outubro de 1961)
A legalização das certidões deve ser feita por Apostila de Haia (Hague Apostile);

Clique aqui para ver a lista dos países e respectivas convenções.
 
Qualquer outro país
Terá de consultar a Rede Consular Portuguesa com jurisdição sobre o território emissor da certidão que pretende legalizar e/ou traduzir. 

Tradução de Certidões de Registo Civil

As certidões estrangeiras têm de ser traduzidas para a língua portuguesa, exceto as seguintes: 

  • Certidões britânicas;
  • Certidões emitidas no modelo UE 2016/1191;
  • Certidões multilingues da Convenção de Viena;
  • Certidões emitidas na língua inglesa.
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Observações    
​
  • As certidões de nascimento e certificado de capacidade matrimonial a apresentar, não serão devolvidas;
  • Só são aceites originais das certidões e dos documentos de identificação;
  • Os elementos mencionados na Certidão de Nascimento devem estar em conformidade com o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
  • Todos os documentos devem ser traduzidos para português, a tradução e o original devem ser legalizados.



Idade dos nubentes

De acordo com a Lei Civil podem contrair casamento os nubentes com idade superior a 16 anos, no entanto, na menoridade (16 a 18 anos) é necessário autorização para casar, de quem detenha o exercício do poder paternal, (artigo 1.600º do Código Civil).



Impedimentos

  • O casamento anterior não dissolvido católico ou civil, ainda que o respetivo assento não tenha sido lavrado no registo do estado civil. (artigo 1.600 do Código Civil);
  • Os nubentes cujo casamento anterior tenha sido dissolvido por viuvez ou divórcio terão de respeitar o prazo internupcial previsto no artigo 1604 do Código Civil, sendo para o nubente (noivo) de 180 dias e para a nubente (noiva) de 300 dias, pelo que, não podem requerer a instrução de processo preliminar para casamento sem que aquele prazo esteja decorrido;
  • O regime de Comunhão Geral é interdito a quem tenha filhos não comuns;
  • Aplica-se o regime Imperativo de Separação de Bens a quem tenha idade igual ou superior a 60 anos.

​

Pedido de certidões de nascimento do Reino Unido

Contactar a Conservatória detentora do registo de nascimento.
Informações através de:
  • site www.gro.gov.uk/gro/content/ 
  • ou telefone: 0044 (0)151 471 4806 
  • ou através do e-mail: Certificate.Services@ons.gsi.gov.uk


Requisitos para aceitação de certidões de cidadãos estrangeiros
​
  • As Certidões de Nascimento (modelo multilingue), de naturais da Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Croácia, Eslovénia, Espanha, Macedónia, França, Itália, Jugoslávia, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Suiça, e Turquia, poderão ser passadas em modelo apropriado de acordo com a Convenção de Viena de 8 de Setembro de 1976, relativa à emissão de Certidões multilingues de atos de Registo Civil, não necessitando de autenticação nem tradução desde que do modelo conste a língua Portuguesa;​
  • As Certidões de Nascimento de nacionais estrangeiros, têm que ser acompanhadas com a sua tradução para Português. A Certidão e tradução têm de ser legalizadas com a Apostila de acordo com a Convenção de Haia ou autenticadas pelo Consulado/Secção Consular Portuguesa no país da proveniência. Na eventualidade de não haver representação Diplomática/Consular Portuguesa no país onde o documento foi passado, poderá a tradução e autenticação ser efetuada nos mesmos termos pela representação Diplomática/Consular em Londres, do país que emitiu o documento.

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Quanto custa?
​

O custo deste ato consular é igual a £109.49

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