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Comunicados

COVID-19 - A prevenção é fundamental

1/21/2021

 
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Prolongamento do Programa Regressar até 2023

1/21/2021

 
Foi publicada na 1ª série do Diário da República, nº 253, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, que procede ao prolongamento do Programa Regressar até final de 2023 e reforça os instrumentos específicos nele integrado. 
Destacam-se as seguintes alterações e novas medidas:
 
1)     Educação, formação profissional e ensino superior: disponibilizar respostas de formação e/ou reconversão profissional para os cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar que dela necessitem, direcionando as respostas, sempre que possível, para processos de recrutamento em Portugal, e incentivar o regresso e a fixação de estudantes em Portugal, através do contingente específico para emigrantes e lusodescendentes e da disponibilização, quando se mostre necessário, de acesso à aprendizagem ou aperfeiçoamento da língua portuguesa;
2)     Mobilidade geográfica e apoios ao emprego: icentivar o regresso e a fixação de emigrantes em Portugal, através da implementação de uma medida de apoio financeiro a conceder aos emigrantes, seus descendentes ou familiares que iniciem atividade laboral em Portugal continental, bem como da comparticipação dos custos da viagem para Portugal dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, nos custos de transporte de bens para Portugal, e nos custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais dos destinatários e do acesso a emigrantes, seus descendentes e familiares a instrumentos de apoio à inserção em emprego, nomeadamento no âmbito de medidas de incentivo à criação de empresas e do próprio emprego.
3)     Medida fiscal: promover iniciativas legislativas adequadas à prorrogação até 2023 do regime fiscal integrado no Programa Regressar
Está ainda pendente a regulamentação destas novas medidas.
Saiba mais em https://www.programaregressar.gov.pt/ 

Conselhos aos Viajantes - Reino Unido (Atualizado 16-01-2021)

1/16/2021

 
Aviso
Coronavírus COVID-19 (atualizado a 16.01.2021)

i. Registam-se casos diagnosticados da doença por novo coronavírus (COVID-19) em todo o Reino Unido, com transmissão comunitária. Foi identificada recentemente uma nova variante deste vírus, cujos dados preliminares sugerem uma maior transmissibilidade.
 
Os Governos das quatro nações do Reino Unido determinaram medidas estritas de confinamento (“lockdown”). A generalidade das atividades económicas está encerrada ou opera sob regras de distanciamento físico, e as deslocações internas e internacionais são proibidas ou condicionadas, com exceções justificadas por motivos de força maior, trabalho presencial essencial, necessidades de saúde e cumprimento de obrigações familiares e legais.
 
Para informações mais detalhadas sobre a resposta ao novo coronavírus e restrições em vigor deverá consultar as seguintes páginas:
Inglaterra: https://www.gov.uk/coronavirus
Escócia: https://www.gov.scot/coronavirus-covid-19/
País de Gales: https://gov.wales/coronavirus
Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/campaigns/coronavirus-covid-19
 
 
ii. Por determinação das autoridades britânicas, estão proibidas desde as 4 horas de 15 de janeiro as entradas no Reino Unido de passageiros provenientes de Portugal, como descrito em https://www.gov.uk/government/news/travel-from-south-american-destinations-portugal-panama-and-cape-verde-banned-to-prevent-spread-of-new-variant
 
As únicas exceções à proibição de viagens decretada abrangem os nacionais britânicos e irlandeses, e os residentes no Reino Unido, que terão de cumprir 10 dias de quarentena obrigatória à chegada, sem possibilidade de encurtamento com recurso a teste, se tiverem estado ou transitado em Portugal nos 10 dias anteriores.
 
Estão igualmente isentos da proibição de viagens os motoristas de camiões de mercadorias, para transporte de bens essenciais.
 
iii. Sem prejuízo destas restrições específicas, antes de viajarem para o Reino Unido todos os passageiros têm obrigatoriamente de preencher um formulário online, como descrito em https://www.gov.uk/uk-border-control e indicar os respetivos dados pessoais e de viagem.
 
iv. A partir das 4 horas de 15 e 18 de janeiro, todos os passageiros com destino à Escócia e Inglaterra, respetivamente, serão obrigados a apresentar um teste com resultado negativo para COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque, nos termos descritos em:
Escócia: https://www.gov.scot/publications/coronavirus-covid-19-public-health-checks-at-borders/pages/overview/
Inglaterra: https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-testing-for-people-travelling-to-england
 
O embarque de passageiros sem apresentação do resultado do teste será proibido, e os infratores estarão sujeitos a uma multa de £500 à chegada.
 
v. A partir das 4 horas de 18 de janeiro, todos os passageiros que cheguem ao Reino Unido, independentemente da sua origem, estão obrigados ao cumprimento de isolamento profilático (quarentena) durante 10 dias, podendo a permanência no local de confinamento por si indicado ser verificada regularmente pelas autoridades policiais e de saúde. Informações adicionais poderão ser obtidas em https://www.gov.uk/uk-border-control/self-isolating-when-you-arrive
 
Alternativamente, os passageiros poderão cumprir uma quarentena de 5 dias, em complemento com um teste findo esse período, nos termos do programa “test to release” descrito em https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-test-to-release-for-international-travel
 
As isenções ao regime de quarentena poderão ser consultadas em: https://www.gov.uk/government/publications/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules
 
vi. As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm requisitos de entrada distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas:
https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx
https://covid19.gov.gg/guidance/travel
https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/
 
vii. Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido

Conselhos aos Viajantes - Reino Unido (Atualizado 14-01-2021)

1/14/2021

 
Aviso
Coronavírus COVID-19 (atualizado a 14.01.2021)

i. Registam-se casos diagnosticados da doença por novo coronavírus (COVID-19) em todo o Reino Unido, com transmissão comunitária. Foi identificada recentemente uma nova variante deste vírus, cujos dados preliminares sugerem uma maior transmissibilidade.
 
Os Governos das quatro nações do Reino Unido determinaram medidas estritas de confinamento (“lockdown”). A generalidade das atividades económicas está encerrada ou opera sob regras de distanciamento físico, e as deslocações internas e internacionais são proibidas ou condicionadas, com exceções justificadas por motivos de força maior, trabalho presencial essencial, necessidades de saúde e cumprimento de obrigações familiares e legais.
 
Para informações mais detalhadas sobre a resposta ao novo coronavírus e restrições em vigor deverá consultar as seguintes páginas:
Inglaterra: https://www.gov.uk/coronavirus
Escócia: https://www.gov.scot/coronavirus-covid-19/
País de Gales: https://gov.wales/coronavirus
Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/campaigns/coronavirus-covid-19
 
 
ii. Por determinação das autoridades britânicas, serão proibidas desde as 4 horas de 15 de janeiro as entradas no Reino Unido de passageiros provenientes de Portugal, como descrito em https://www.gov.uk/government/news/travel-from-south-american-destinations-portugal-panama-and-cape-verde-banned-to-prevent-spread-of-new-variant
 
As únicas exceções à proibição de viagens decretada abrangem os nacionais britânicos e irlandeses, e os residentes no Reino Unido, que terão sempre de cumprir 10 dias de quarentena obrigatória à chegada, sem possibilidade de encurtamento com recurso a teste, se tiverem estado ou transitado em Portugal nos 10 dias anteriores.
 
Estão igualmente isentos da proibição de viagens os motoristas de camiões de mercadorias, para transporte de bens essenciais.
 
iii. Sem prejuízo destas restrições específicas, antes de viajarem para o Reino Unido todos os passageiros têm obrigatoriamente de preencher um formulário online, como descrito em https://www.gov.uk/uk-border-control e indicar os respetivos dados pessoais e de viagem.
 
iv. A partir das 4 horas de 15 e 18 de janeiro, todos os passageiros com destino à Escócia e Inglaterra, respetivamente, serão obrigados a apresentar um teste com resultado negativo para COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque, nos termos descritos em:
Escócia: https://www.gov.scot/publications/coronavirus-covid-19-public-health-checks-at-borders/pages/overview/
Inglaterra: https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-testing-for-people-travelling-to-england
 
O embarque de passageiros sem apresentação do resultado do teste será proibido, e os infratores estarão sujeitos a uma multa de £500 à chegada.
 
v. Os passageiros provenientes de países não integrados nos designados “corredores de viagens”, identificados em https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-travel-corridors , estão obrigados ao cumprimento de isolamento profilático (quarentena) durante 10 dias, podendo a permanência no local de confinamento por si indicado ser verificada regularmente pelas autoridades policiais e de saúde.
 
Alternativamente, os passageiros poderão cumprir uma quarentena de 5 dias, em complemento com um teste findo esse período, nos termos do programa “test to release” descrito em https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-test-to-release-for-international-travel
 
As demais exceções ao regime de quarentena poderão ser consultadas em: https://www.gov.uk/government/publications/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules
 
vi. As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm requisitos de entrada distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas:
https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx
https://covid19.gov.gg/guidance/travel
https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/
 
vii. Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido
 

Conselhos aos Viajantes - Reino Unido (Atualizado 12-01-2021)

1/12/2021

 
i. Registam-se casos diagnosticados da doença por novo coronavírus (COVID-19) em todo o Reino Unido, com transmissão comunitária. Foi identificada recentemente uma nova variante deste vírus, cujos dados preliminares sugerem uma maior transmissibilidade.
 
Os Governos das quatro nações do Reino Unido determinaram medidas estritas de confinamento (“lockdown”). A generalidade das atividades económicas está encerrada ou opera sob regras de distanciamento físico, e as deslocações internas e internacionais são proibidas ou condicionadas, com exceções justificadas por motivos de força maior, trabalho presencial essencial, necessidades de saúde e cumprimento de obrigações familiares e legais.
 
Para informações mais detalhadas sobre a resposta ao novo coronavírus e restrições em vigor deverá consultar as seguintes páginas:
Inglaterra: https://www.gov.uk/coronavirus
Escócia: https://www.gov.scot/coronavirus-covid-19/
País de Gales: https://gov.wales/coronavirus
Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/campaigns/coronavirus-covid-19
 
ii. Antes de viajarem para o Reino Unido, todos os passageiros, turistas ou residentes, terão obrigatoriamente de preencher um formulário online, como descrito em https://www.gov.uk/uk-border-control e indicar os respetivos dados pessoais e de viagem. Aconselha-se a leitura atenta e regular das informações disponibilizadas pelas autoridades britânicas sobre esta medida.
 
iii. A partir de 15 de janeiro, os passageiros com destino a Inglaterra e Escócia serão obrigados a apresentar um teste com resultado negativo para COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque, nos termos descritos em https://www.gov.uk/government/speeches/international-travel-update-11-january-2021   
 
O embarque de passageiros sem apresentação do resultado do teste será proibido, e os infratores estarão sujeitos a uma multa de £500 à chegada.
 
As categorias de passageiros isentos de teste, incluindo crianças com menos de 11 anos, poderá ser consultada no mesmo site.
 
iv. Os passageiros provenientes de Portugal continental que entrem no Reino Unido estão ainda obrigados ao cumprimento de isolamento profilático (quarentena) durante 10 dias, podendo a permanência no local de confinamento por si indicado ser verificada regularmente pelas autoridades policiais e de saúde.
 
Alternativamente, os passageiros poderão cumprir uma quarentena de 5 dias, em complemento com um teste findo esse período, nos termos do programa “test to release” descrito em https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-test-to-release-for-international-travel
 
Os passageiros oriundos das Regiões Autónomas da Madeira e Açores estão isentos da obrigação de isolamento profilático.
 
As demais exceções ao regime de quarentena poderão ser consultadas na íntegra nas páginas abaixo indicadas:
Exceções regionais: https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-travel-corridors
Exceções profissionais: https://www.gov.uk/government/publications/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules
 
v. As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm requisitos de entrada distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas:
https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx
https://covid19.gov.gg/guidance/travel
https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/
 
vi. Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido
 
vii. Informa-se que, nos termos do Despacho n.º 12727-B/2020, de 31 de dezembro, do Governo português, o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para o Reino Unido é autorizado exclusivamente para viagens essenciais, a partir de 1 de janeiro e até 15 de janeiro de 2021.
 
Consideram-se viagens essenciais, nos termos referidos na Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de:
a) Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento e do Conselho, de 29 de abril de 2004, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
b) Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
 
Alerta-se ainda que que os passageiros nos voos com destino a Portugal provenientes do Reino Unido têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, sem o qual não poderão embarcar. Estão excluídas desta exigência as crianças que não tenham completado 24 meses de idade e os passageiros em trânsito que não obrigue a abandonar as instalações aeroportuárias.
 
Para mais informações, aconselhamos a consulta do referido Despacho em
​
https://dre.pt/application/file/a/152637797

Conselhos aos viajantes - Reino Unido (atualizado a 05.01.2021)

1/5/2021

 
Aviso 
Coronavírus COVID-19 (atualizado a 05.01.2021)

i. Registam-se casos diagnosticados da doença por novo coronavírus (COVID-19) em todo o Reino Unido, com transmissão comunitária. Foi identificada recentemente uma nova variante deste vírus, cujos dados preliminares sugerem uma maior transmissibilidade.
 
Os Governos das quatro nações do Reino Unido determinaram medidas estritas de confinamento (“lockdown”). A generalidade das atividades económicas está encerrada ou opera sob regras de distanciamento físico, e as deslocações internas e internacionais são proibidas ou condicionadas, com exceções justificadas por motivos de força maior, trabalho presencial essencial, necessidades de saúde e cumprimento de obrigações familiares e legais.
 
Para informações mais detalhadas sobre a resposta ao novo coronavírus e restrições em vigor deverá consultar as seguintes páginas:
Inglaterra: https://www.gov.uk/coronavirus
Escócia: https://www.gov.scot/coronavirus-covid-19/
País de Gales: https://gov.wales/coronavirus
Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/campaigns/coronavirus-covid-19
 
ii. Antes de viajarem para o Reino Unido, todos os passageiros, turistas ou residentes, terão obrigatoriamente de preencher um formulário online, como descrito em https://www.gov.uk/uk-border-control e indicar os respetivos dados pessoais e de viagem. Aconselha-se a leitura atenta e regular das informações disponibilizadas pelas autoridades britânicas sobre esta medida.
 
Os passageiros provenientes de Portugal continental que entrem no Reino Unido estão obrigados ao cumprimento de isolamento profilático (quarentena) durante 10 dias, podendo a permanência no local de confinamento por si indicado ser verificada regularmente pelas autoridades policiais e de saúde.
 
Alternativamente, os passageiros poderão cumprir uma quarentena de 5 dias, em complemento com um teste findo esse período, nos termos do programa “test to release” descrito em https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-test-to-release-for-international-travel
 
Os passageiros oriundos das Regiões Autónomas da Madeira e Açores estão isentos da obrigação de isolamento profilático.
 
As demais exceções ao regime de quarentena poderão ser consultadas na íntegra nas páginas abaixo indicadas:
Exceções regionais: https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-travel-corridors
Exceções profissionais: https://www.gov.uk/government/publications/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules
 
iii. As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm requisitos de entrada distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas:
https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx
https://covid19.gov.gg/guidance/travel
https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/
 
iv. Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido
 
v. Informa-se que, nos termos do Despacho n.º 12727-B/2020, de 31 de dezembro, do Governo português, o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para o Reino Unido é autorizado exclusivamente para viagens essenciais, a partir de 1 de janeiro e até 15 de janeiro de 2021.
 
Consideram-se viagens essenciais, nos termos referidos na Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de:
a) Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento e do Conselho, de 29 de abril de 2004, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado -Membro da União Europeia;
b) Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
 
Alerta-se ainda que que os passageiros nos voos com destino a Portugal provenientes do Reino Unido têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, sem o qual não poderão embarcar. Estão excluídas desta exigência as crianças que não tenham completado 24 meses de idade e os passageiros em trânsito que não obrigue a abandonar as instalações aeroportuárias.
 
Para mais informações, aconselhamos a consulta do referido Despacho em https://dre.pt/application/file/a/152637797

Mensagem de Natal da Senhora Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas

12/23/2020

 
Descarregue aqui a Mensagem de Natal da Senhora Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas.

Registo de Nascimento online

12/21/2020

 
A partir do dia 21 de dezembro, declarar online o nascimento e a nacionalidade estará disponível para os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, que pretendam a na­cionalidade portuguesa para os seus filhos, cujo nascimento tenha ocorrido há menos de um ano.
 
Esta medida vai abranger, numa primeira fase, os cidadãos de França e Reino Unido, sendo alargado, progressivamente, a outros países.
 
A declaração online do nascimento e da nacionalidade portuguesa apenas pode ser feita para filhos de pais portugueses, mas em breve ficará também disponível para os casos em que somente um dos pais tem nacionalidade portuguesa.
 
O acesso a este serviço online é feito mediante autenticação com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão.
 
A disponibilização deste serviço online visa evitar a deslocação dos progenitores ao Pos­to Consular da área de residência, para fazer o registo de nascimento, serviço que atu­almente é assegurado, mediante agendamento prévio.

Saiba mais carregando aqui.

Conselhos aos viajantes - Reino Unido (atualizado a 21.12.2020)

12/21/2020

 
Aviso
Coronavírus COVID-19 (atualizado a 21.12.2020)

i. Registam-se casos diagnosticados da doença por novo coronavírus (COVID-19) em todo o Reino Unido, com transmissão comunitária. Foi identificada recentemente uma nova variante deste vírus cujos dados preliminares sugerem uma maior transmissibilidade.

O Governo britânico determinou medidas estritas de isolamento e distanciamento preventivo, com restrições específicas em função de surtos locais, nomeadamente no sudeste e leste de Inglaterra e na região de Londres. As deslocações, a interação social e o acesso a vários locais públicos, de comércio e entretenimento, estão assim significativamente condicionadas ou sujeitas a regras especiais.

Para informações mais detalhadas sobre a resposta ao novo coronavírus e as restrições em vigor deverá consultar as seguintes páginas:

Inglaterra: https://www.gov.uk/coronavirus
Escócia: https://www.gov.scot/coronavirus-covid-19/
País de Gales: https://gov.wales/coronavirus
Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/campaigns/coronavirus-covid-19

ii. Antes de viajarem para o Reino Unido, todos os passageiros, turistas ou residentes, terão obrigatoriamente de preencher um formulário online, como descrito em https://www.gov.uk/uk-border-control e indicar os respetivos dados pessoais e de viagem. Aconselha-se a leitura atenta e regular das informações disponibilizadas pelas autoridades britânicas sobre esta medida.

Os passageiros provenientes de Portugal continental que entrem no Reino Unido estão obrigados ao cumprimento de isolamento profilático (quarentena) durante 10 dias, podendo a permanência no local de confinamento por si indicado ser verificada regularmente pelas autoridades policiais e de saúde.

Alternativamente, os passageiros poderão cumprir uma quarentena de 5 dias, em complemento com um teste findo esse período, nos termos do programa “test to release” descrito em https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-test-to-release-for-international-travel

Os passageiros oriundos das Regiões Autónomas da Madeira e Açores estão isentos da obrigação de isolamento profilático.

As demais exceções ao regime de quarentena poderão ser consultadas na íntegra nas páginas abaixo indicadas:

Exceções regionais: https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-travel-corridors
Exceções profissionais: https://www.gov.uk/government/publications/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules

iii. As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm requisitos de entrada distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas:
https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx
https://covid19.gov.gg/guidance/travel
https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/
 
iv. Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido

v. Alerta-se ainda que nos voos com destino a Portugal provenientes do Reino Unido é permitida apenas a entrada de cidadãos nacionais ou a titulares de autorização de residência em Portugal e seus familiares.

Para embarcar os viajantes deverão apresentar um comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por COVID-19 com resultado negativo realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Os viajantes que não sejam portadores desse comprovativo poderão, excecionalmente, ser autorizados a embarcar. À chegada ao território nacional, serão encaminhados, pelas autoridades competentes, para a realização do referido teste, a expensas próprias, no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito. Enquanto aguardarem o resultado, os viajantes serão obrigatoriamente sujeitos a isolamento no respetivo domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades de saúde competentes.

Viagens ao Reino Unido

12/21/2020

 
Tendo em consideração os recentes desenvolvimentos relativos à pandemia Covid-19, são desaconselhadas as deslocações ao Reino Unido.
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