Considerando que, em 31 de dezembro de 2020, terminou o período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit), desde o dia 1 de janeiro de 2021, a designação de representante fiscal, por parte dos contribuintes singulares e coletivos, com domicílio fiscal no Reino Unido, passou a ser obrigatória, uma vez que este passou a ser considerado “país terceiro”.
O prazo para a designação de representante fiscal por parte dos cidadãos e pessoas coletivas que se encontram registados na base de dados da Autoridade Tributária Portuguesa e possuam a morada no Reino Unido, foi alargado para 30 de junho de 2022. Consulte aqui o despacho 150/2021 XXII. Em caso de dúvidas, poderá contactar a Autoridade Tributária através do seu serviço e-Balcão. Poderá ainda contactar o Centro de atendimento telefónico da AT: +351 217 206 707 ou a Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes dsrc@at.gov.pt Descarregue aqui a informativa sobre esta matéria em português e inglês. Os comentários estão fechados.
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