Na sequência da disseminação da doença por novo coronavírus (COVID-19), registam-se casos diagnosticados em todo o Reino Unido, com transmissão comunitária.
O Governo britânico determinou várias medidas de isolamento e distanciamento preventivo, com possibilidade de restrições específicas em função de surtos locais. As deslocações, a interação social e o acesso a vários locais públicos, de comércio e entretenimento, estão assim condicionadas ou sujeitas a regras especiais. Para informações mais detalhadas sobre a resposta ao novo coronavírus e as restrições em vigor poderá consultar a página https://www.gov.uk/coronavirus Antes de viajarem para o Reino Unido, os passageiros, turistas ou residentes, terão obrigatoriamente de preencher um formulário online, como descrito em https://www.gov.uk/uk-border-control e indicar os respetivos dados pessoais e de viagem. Aconselha-se a leitura atenta e regular das informações disponibilizadas pelas autoridades britânicas sobre esta medida. Os passageiros provenientes de Portugal continental que entrem na Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales estão obrigados ao cumprimento de isolamento profilático (quarentena) durante 14 dias, podendo a permanência no local de confinamento por si indicado ser verificada regularmente pelas autoridades policiais e de saúde. Os passageiros oriundos das Regiões Autónomas da Madeira e Açores estão isentos desta obrigação. Este regime entra em vigor às 4 horas de sábado, 12 de setembro, estando no caso do País de Gales já vigente desde 4 de setembro. As exceções ao regime de quarentena poderão ser consultadas na íntegra em: https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-travel-corridors https://www.gov.uk/government/publications/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules O Governo da Escócia sujeitou a quarentena de 14 dias todos viajantes provenientes de qualquer ponto de Portugal, sem exceções regionais, desde 5 de setembro: https://www.gov.scot/news/further-quarantine-measures-introduced-for-travellers/ As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm requisitos de entrada distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas: https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx https://covid19.gov.gg/guidance/travel https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/ Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido Os comentários estão fechados.
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