Aviso
Coronavírus COVID-19 (atualizado a 21.12.2020) i. Registam-se casos diagnosticados da doença por novo coronavírus (COVID-19) em todo o Reino Unido, com transmissão comunitária. Foi identificada recentemente uma nova variante deste vírus cujos dados preliminares sugerem uma maior transmissibilidade. O Governo britânico determinou medidas estritas de isolamento e distanciamento preventivo, com restrições específicas em função de surtos locais, nomeadamente no sudeste e leste de Inglaterra e na região de Londres. As deslocações, a interação social e o acesso a vários locais públicos, de comércio e entretenimento, estão assim significativamente condicionadas ou sujeitas a regras especiais. Para informações mais detalhadas sobre a resposta ao novo coronavírus e as restrições em vigor deverá consultar as seguintes páginas: Inglaterra: https://www.gov.uk/coronavirus Escócia: https://www.gov.scot/coronavirus-covid-19/ País de Gales: https://gov.wales/coronavirus Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/campaigns/coronavirus-covid-19 ii. Antes de viajarem para o Reino Unido, todos os passageiros, turistas ou residentes, terão obrigatoriamente de preencher um formulário online, como descrito em https://www.gov.uk/uk-border-control e indicar os respetivos dados pessoais e de viagem. Aconselha-se a leitura atenta e regular das informações disponibilizadas pelas autoridades britânicas sobre esta medida. Os passageiros provenientes de Portugal continental que entrem no Reino Unido estão obrigados ao cumprimento de isolamento profilático (quarentena) durante 10 dias, podendo a permanência no local de confinamento por si indicado ser verificada regularmente pelas autoridades policiais e de saúde. Alternativamente, os passageiros poderão cumprir uma quarentena de 5 dias, em complemento com um teste findo esse período, nos termos do programa “test to release” descrito em https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-test-to-release-for-international-travel Os passageiros oriundos das Regiões Autónomas da Madeira e Açores estão isentos da obrigação de isolamento profilático. As demais exceções ao regime de quarentena poderão ser consultadas na íntegra nas páginas abaixo indicadas: Exceções regionais: https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-travel-corridors Exceções profissionais: https://www.gov.uk/government/publications/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules iii. As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm requisitos de entrada distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas: https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx https://covid19.gov.gg/guidance/travel https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/ iv. Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido v. Alerta-se ainda que nos voos com destino a Portugal provenientes do Reino Unido é permitida apenas a entrada de cidadãos nacionais ou a titulares de autorização de residência em Portugal e seus familiares. Para embarcar os viajantes deverão apresentar um comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por COVID-19 com resultado negativo realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Os viajantes que não sejam portadores desse comprovativo poderão, excecionalmente, ser autorizados a embarcar. À chegada ao território nacional, serão encaminhados, pelas autoridades competentes, para a realização do referido teste, a expensas próprias, no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito. Enquanto aguardarem o resultado, os viajantes serão obrigatoriamente sujeitos a isolamento no respetivo domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades de saúde competentes. Os comentários estão fechados.
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