Aviso
Coronavírus COVID-19 (atualizado a 14.12.2020) i. Registam-se casos diagnosticados da doença por novo coronavírus (COVID-19) em todo o Reino Unido, com transmissão comunitária. Os Governos das quatro nações do Reino Unido determinaram distintas medidas de isolamento e confinamento. As deslocações, a interação social e o acesso a vários locais públicos, de comércio e entretenimento, estão assim condicionados ou sujeitos a regras especiais. Para informações mais detalhadas sobre a resposta ao novo coronavírus e as restrições em vigor deverá consultar as seguintes páginas: Inglaterra: https://www.gov.uk/coronavirus Escócia: https://www.gov.scot/coronavirus-covid-19/ Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/campaigns/coronavirus-covid-19 País de Gales: https://gov.wales/coronavirus No período de Natal, em particular entre os dias 23 e 27 de dezembro, vigoram regras distintas que poderão ser consultadas em: https://www.gov.uk/guidance/guidance-for-the-christmas-period ii. Antes de viajarem para o Reino Unido, todos os passageiros, turistas ou residentes, terão obrigatoriamente de preencher um formulário online, como descrito em https://www.gov.uk/uk-border-control e indicar os respetivos dados pessoais e de viagem. Aconselha-se a leitura atenta e regular das informações disponibilizadas pelas autoridades britânicas sobre esta medida. Os passageiros provenientes de Portugal continental que entrem no Reino Unido estão obrigados ao cumprimento de isolamento profilático (quarentena) durante 10 dias, podendo a permanência no local de confinamento por si indicado ser verificada regularmente pelas autoridades policiais e de saúde. Alternativamente, a partir de 15 de dezembro, os passageiros poderão cumprir uma quarentena de 5 dias, em complemento com um teste findo esse período, nos termos do programa “test to release” descrito em https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-test-to-release-for-international-travel Os passageiros oriundos das Regiões Autónomas da Madeira e Açores estão isentos da obrigação de isolamento profilático. As demais exceções ao regime de quarentena poderão ser consultadas na íntegra nas páginas abaixo indicadas: Exceções regionais: https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-travel-corridors Exceções profissionais: https://www.gov.uk/government/publications/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules iii. As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm requisitos de entrada distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas: https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx https://covid19.gov.gg/guidance/travel https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/ iv. Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido Os comentários estão fechados.
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