Encontram-se cumpridos os requisitos de direito interno para aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada um dos Estados Residentes no Território do Outro, assinado em Lisboa a 12 de junho de 2019.
Por parte da República Portuguesa, o Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/2019, ambos publicados em Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 4 de setembro de 2019. Nos termos do artigo 6.º do referido Acordo, este entrou em vigor no dia 10 de fevereiro de 2020. Os cidadãos portugueses residentes no Reino Unido e os cidadãos britânicos residentes em Portugal manterão assim o direito de voto e participação nas eleições locais nas respetivas eleições locais. Os comentários estão fechados.
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