Aviso
Coronavírus - COVID-19 (atualizado a 17.03.2021) Os Governos das quatro nações do Reino Unido determinaram confinamentos (“lockdown”), com condicionamentos à generalidade das atividades e deslocações. Para informações mais detalhadas deverá consultar as seguintes páginas: Inglaterra: https://www.gov.uk/coronavirus Escócia: https://www.gov.scot/coronavirus-covid-19/ País de Gales: https://gov.wales/coronavirus Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/campaigns/coronavirus-covid-19 REGIME DE ENTRADA (GERAL) Antes de viajarem, todos os passageiros têm de preencher um formulário online disponível https://www.gov.uk/provide-journey-contact-details-before-travel-uk Têm igualmente de apresentar um teste com resultado negativo para COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque, nos termos descritos em: Inglaterra: https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-testing-for-people-travelling-to-england Escócia: https://www.gov.scot/publications/coronavirus-covid-19-international-travel-quarantine/pages/testing-for-people-travelling-to-scotland/ País de Gales: https://gov.wales/coronavirus-covid-19-testing-people-travelling-wales Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/articles/coronavirus-covid-19-taking-coronavirus-test-travelling-northern-ireland O embarque sem apresentação do resultado do teste (em inglês, francês ou espanhol, na sua versão original) é proibido. Os viajantes estão obrigados ao cumprimento de quarentena domiciliária durante 10 dias (em hotel, no caso da Escócia). Estão igualmente obrigados, com exceção da Irlanda do Norte, à realização de testes no 2º e 8º dia de quarentena. Informações adicionais poderão ser obtidas em: Inglaterra: https://www.gov.uk/uk-border-control/self-isolating-when-you-arrive Escócia: https://www.gov.scot/publications/coronavirus-covid-19-public-health-checks-at-borders/pages/self-isolation/ País de Gales: https://gov.wales/exemptions-self-isolation-coronavirus-covid-19-html Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/articles/coronavirus-covid-19-international-travel-advice REGIME DE ENTRADA (VIAJANTES PROVENIENTES DE PORTUGAL) Este regime excecional cessará às 04:00 de dia 19 de março, passando a aplicar-se então aos viajantes provenientes de Portugal as regras gerais de entrada. Estão proibidas as entradas de viajantes provenientes de Portugal, como descrito em https://www.gov.uk/guidance/transport-measures-to-protect-the-uk-from-variant-strains-of-covid-19 As únicas exceções abrangem os nacionais britânicos e irlandeses, os residentes no Reino Unido, e os motoristas de camiões de transporte de bens essenciais. Os viajantes que tenham estado nos 10 dias anteriores em Portugal são obrigados ao cumprimento de quarentena de 10 dias num hotel, a expensas próprias. O número de aeroportos em Inglaterra onde o desembarque pode ser efetuado também foi limitado. Deverá consultar as regras definidas em: Inglaterra: https://www.gov.uk/guidance/booking-and-staying-in-a-quarantine-hotel-when-you-arrive-in-england Escócia: https://www.gov.scot/publications/coronavirus-covid-19-public-health-checks-at-borders/pages/self-isolation/ País de Gales: proibidas as entradas, sendo a quarentena cumprida no ponto de chegada em Inglaterra ou na Escócia Irlanda do Norte: aplica-se o regime geral As reservas de hotel e dos testes ao 2º e 8º dia de quarentena são feitas através dos sítios eletrónicos acima referidos. REGIME DE SAÍDA As viagens internacionais a partir do Reino Unido estão condicionadas, sendo permitidas apenas por razões excecionais. No caso de Inglaterra, os passageiros deverão obrigatoriamente preencher antes de viajar o formulário disponível em https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-declaration-form-for-international-travel Nos termos do Despacho n.º 2807-A/2021, do Governo português, disponível em https://dre.pt/application/file/a/159437005 estão suspensos todos os voos com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou partida de Portugal. Para mais informações deverá consultar https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/alertas/deslocacoes-a-portugal-no-quadro-covid-33 Atendendo às restrições às viagens internacionais, os viajantes devem consultar sempre as normas aplicáveis às escalas que tenham de realizar, e contactar a sua companhia aérea para obter os necessários esclarecimentos. DEPENDÊNCIAS DA COROA As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm regimes distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas: https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx https://covid19.gov.gg/guidance/travel https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/ Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido Os comentários estão fechados.
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