Os contribuintes residentes no estrangeiro que não mantenham qualquer relação jurídico-tributária com Portugal (ou seja, que não tenham uma relação laboral com entidade sedeada em Portugal nem imóveis ou automóveis aí registados) estão dispensados de designar representante fiscal.
Os contribuintes portugueses residentes no Reino Unido ficam dispensados de designar representante fiscal se aderirem ao novo sistema de notificações e citações eletrónicas do Portal das Finanças durante o segundo semestre de 2022. Quem não aderir a este sistema terá de designar um representante fiscal até 31 de dezembro de 2022. A adesão às notificações eletrónicas poderá ser feita diretamente no Portal das Finanças a partir de 1 de julho: a) Acedendo a Serviços > Dados Cadastrais > Representante > Entregar Nomeação e selecionando «IRS» (ou «IVA e IRS» se exercer uma atividade em território português); ou b) Através do e-balcão selecionando em Imposto ou área > Registo de Contribuintes > Tipo de questão > Identificação > Questão > Representação Fiscal. No Portal das Finanças estará disponível a generalidade das notificações relativas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), bem como as relativas a notas de liquidação e pagamentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e contencioso administrativo. Os comentários estão fechados.
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