Divórcio
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O que devo fazer para me divorciar?
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Divorciei-me no estrangeiro, o que devo fazer?
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Se pretende divorciar-se deve contactar um Tribunal Britânico. Posteriormente, deverá averbar o seu divórcio perante as autoridades portuguesas.
Alternativamente, poderá realizar o divórcio diretamente numa Conservatória de Registo Civil em Portugal. |
Caso tenha dissolvido o seu casamento por divórcio, no estrangeiro, existem procedimentos diferentes em função da data e jurisdição em que ocorreu o divórcio, para que produza efeitos na ordem jurídica portuguesa.
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Divórcio realizado no RU Antes de 1 de março de 2001 |
Divórcio realizado no RU Depois de 1 de março de 2001 |
Divórcio realizado no RU Após 1 de janeiro de 2021 |
- A decisão judicial deve ser revista e confirmada por um Tribunal da Relação em Portugal. Existem 5: Coimbra, Évora, Guimarães, Lisboa e Porto - Deve constituir advogado em Portugal para tratar do processo |
- Pode solicitar a este Consulado Geral ou a uma Conservatória do Registo Civil em Portugal o averbamento do divórcio. Os documentos necessários são: 1) Certificado UE 2201/2003 (Certificate referred to in Article 39 of Council Regulation (EC) Nº 2201/2003 (1) concerning judgments in matrimonial matters) 2) Sentença do Divórcio (Decree Absolute) |
- A decisão judicial deve ser revista e confirmada por um Tribunal da Relação em Portugal. Existem cinco: Coimbra, Évora, Guimarães, Lisboa e Porto - Deve constituir advogado em Portugal para tratar do processo |
Divórcio realizado fora da UE (Ex.: Brasil) |
Divórcio realizado na UE Antes de 1 de março de 2001 |
Divórcio realizado na UE (exceto Dinamarca) Depois de 1 de março de 2001 |
- A decisão judicial deve ser revista e confirmada por um Tribunal da Relação em Portugal. Existem cinco: Coimbra, Évora, Guimarães, Lisboa e Porto - Deve constituir advogado em Portugal para tratar do processo |
- A decisão judicial deve ser revista e confirmada por um Tribunal da Relação em Portugal. Existem 5: Coimbra, Évora, Guimarães, Lisboa e Porto - Deve constituir advogado em Portugal para tratar do processo |
- Pode solicitar a este Consulado Geral ou a uma Conservatória do Registo Civil em Portugal o averbamento do divórcio. Os documentos necessários são: 1) Certificado UE 2201/2003 (Certificate referred to in Article 39 of Council Regulation (EC) Nº 2201/2003 (1) concerning judgments in matrimonial matters) 2) Sentença do Divórcio (Decree Absolute) |