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Imigrar para
Portugal

Cada vez mais pessoas, cidadãos europeus e cidadãos não europeus, escolhem Portugal como país de residência. Portugal oferece um clima de tranquilidade e segurança, uma clima fantástico e um povo acolhedor. 
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O que é necessário para imigrar para Portugal?

Quando decide ir viver para Portugal deve informar-se sobre os requisitos que lhe serão exigidos no momento da mudança. Estes variam de país para país, pelo que se deverá informar sobre os documentos necessita para residir em Portugal. Para se informar sobre os tipos de vistos de imigração disponíveis em Portugal, carregue aqui.

Se é nacional da União Europeia, não precisará de visto de residência para viver em Portugal, deve apenas dirigir-se à Câmara Municipal do município onde reside e solicitar um Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. Enquanto cidadão europeu, após residir durante 5 anos no país, terá o direito legal de adquirir residência permanente. 
 
Caso não seja cidadão da União Europeia deverá obter um visto para poder residir no país, sendo que a atribuição do visto será sempre ponderada de acordo com as necessidades de cada indivíduo. 
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​Regime fiscal dos residentes não habituais

Vantagens competitivas:
  • A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal
  • A inexistência de dupla tributação, no caso do rendimento de pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro

Como pode adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual?
  1. Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;

  2. Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual);

  3. O pedido de inscrição como residente não habitual deverá ser efetuado, por via eletrónica, no Portal das Finanças, posteriormente ao ato da inscrição como residente em território português e até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente nesse território.    

Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, qual a taxa e a incidência da tributação aplicável aos rendimentos auferidos em território nacional?
​

No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de tributação aplicável é de 20%. 

A tributação incide sobre os rendimentos decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico:
  • Arquitetos, engenheiros e técnicos similares
  • Artistas plásticos, atores e músicos
  • Auditores
  • Médicos e dentistas
  • Professores
  • Psicólogos
  • Profissões liberais, técnicos e assimilados
  • Investidores, administradores e gestores

A inscrição como Residente Não Habitual confere o direito de ser tributado como tal por um período de 10 anos a contar do ano da sua inscrição como residente fiscal em território português.

Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, em que casos se aplica a isenção da tributação aos rendimentos auferidos no estrangeiro pelos Residentes não Habituais  em Portugal?

No caso de pensionistas e reformados, quando:
  • os rendimentos sejam tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado;
  • pelos critérios previstos no Código do IRS, os rendimentos não sejam considerados obtidos por fonte portuguesa.
​
No caso de rendimentos decorrentes de trabalho dependente, quando:
  • os rendimentos sejam tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação o celebrada por Portugal com esse Estado, ou;
  • esses rendimentos sejam tributados noutro Estado com o qual Portugal não tenha celebrado qualquer convenção para eliminar a dupla tributação, desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios do art.º 18º do Código do IRS;

No caso de rendimentos decorrentes de trabalho independente (provenientes de prestações de serviços de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial, de rendimentos de capitais, de Rendimentos prediais ou de Rendimentos de mais-valias e outros incrementos patrimoniais), quando:
  • os rendimentos possam ser tributados no país, território ou região de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado, ou;
  • quando não haja convenção para eliminar a dupla tributação celebrada, possa ser aplicável a Convenção Modelo OCDE (considerando as observações e reservas formuladas por Portugal) e desde que o país, território ou região de origem não tenha regime de tributação privilegiada, e desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios do art.º 18º do Código do IRS.
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Certificado de bagagem

​Os cidadãos que residem fora do território da União Europeia há mais de 12 meses consecutivos, quando alteram a sua residência para Portugal, podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção de IVA mediante apresentação de certificado de bagagem.
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Saúde

​O Sistema de Saúde Pública em Portugal é um dos melhores classificados a nível Europeu, encontrando-se em 13.º lugar entre 35 países, seguindo a Alemanha.

O Serviço Nacional de Saúde português não é gratuito, contudo, os valores dos serviços são bastante simbólicos. Estão isentos:
  • grávidas e parturientes;
  • crianças e jovens até aos 18 anos de idade;
  • utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • dadores de sangue, dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
  • bombeiros;
  • doentes transplantados;
  • militares e ex-militares das Forças Armadas com incapacidade permanente por prestação do serviço militar;
  • desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 do IAS (correspondente em 2018 a 643,35€) que, em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos legalmente previstos, e o respetivo cônjuge e dependentes;
  • jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal;
  • jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, medida cautelar de guarda em centro educativo ou medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada;
  • jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento em virtude de decisão judicial proferida em processo tutelar cível, e por força da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde o menor se encontra integrado;
  • os requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos;
  • utentes, no âmbito de Interrupção voluntária da gravidez (IVG);
  • as isenções previstas nas três alíneas anteriores aplicam-se apenas nos casos em que os utentes não beneficiem da isenção prevista na segunda alínea ou que não possam comprovar a sua insuficiência económica.
 
Uma vez a viver em Portugal, poderá requisitar um médico de família que o/a acompanhará e à sua família enquanto estiver registado no Centro de Saúde local.
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​Educação

O Sistema de Educação em Portugal está organizado em 5 ciclos de estudo: o Ensino Pré-Escolar, o Ensino Básico, Ensino Secundário, Ensino Pós-Secundário Não Superior, Ensino Superior.
O Ensino Pré-Escolar destina-se a crianças entre os 3 e 5/6 anos de idade e é opcional, já o ensino básico, dividido em dois ciclos, destina-se ao ensino de várias temáticas a crianças com idades compreendidas entre os 5/6 e os 14/15 anos; o ensino superior é também opcional. Existem 290 Universidades e Politécnicos em Portugal.
Para matricular o/a seu/sua filho/filha na escola em Portugal deve dirigir-se à escola mais próxima do seu local de residência, averiguar a existência de vagas disponíveis na mesma e informar-se sobre a possibilidade de a escola receber a criança no caso da mesma não falar português, uma vez que terá de ser disponibilizado um professor para ensinar português à criança e outro para a auxiliar nas restantes aulas. 

Candidatura ao Ensino Superior

Se pretende candidatar-se ao ensino superior português, deverá consultar online todas as universidades, institutos politécnicos, e cursos disponíveis nas mesmas de acordo com o seu grau de estudos. Poderá consultar estas informações e candidatar-se online através do seguinte website: https://www.dges.gov.pt/pt
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Vistos de Residência
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