Portugal é um ótimo mercado de investimento. Estão em franca expansão os setores da tecnologia, turismo, imobilário, energias renovávias e agricultura.

Autorização de residência para atividade de investimento (ARI)
Novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma Autorização de Residência para Atividade de Investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito a:
Quem pode requerer a Autorização de Residência para Atividade de Investimento?
Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:
No caso de aquisição de bens imóveis, como é preenchido o requisito?
Para investimento por via da aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, o valor deste investimento pode ser reduzido em 20% (400 mil Euros) quando seja efetuado em território de baixa densidade.
Este tipo de investimento pode ser realizado individualmente ou através de sociedade unipessoal por quotas de que o Requerente seja o sócio.
Para este tipo de investimento, o Investidor terá que demonstrar que tem a propriedade dos bens imóveis (ou estando impossibilitado, através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros), podendo fazê-lo da seguinte forma:
Pode consultar mais informação aqui.
Como se pode requerer a concessão de Autorização de Residência para Atividade de Investimento?
Reagrupamento Familiar
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Prazos mínimos de Permanência
Para efeitos de renovação de autorização de residência, poderá ter de demonstrar ter cumprido um prazo mínimo de permanência em território nacional de 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano e de 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.
- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
- Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
- Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
- Beneficiar de reagrupamento familiar;
- Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros;
- Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade
Quem pode requerer a Autorização de Residência para Atividade de Investimento?
Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros (incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades)
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros aplicado no apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros aplicado em atividades de investigação científica e tecnológica
- Aquisição de bens imoveis no montante global igual ou superior a 350 mil euros (em área de reabilitação urbana, ou de imóveis edificados há mais de 30 anos e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos)
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável
No caso de aquisição de bens imóveis, como é preenchido o requisito?
Para investimento por via da aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, o valor deste investimento pode ser reduzido em 20% (400 mil Euros) quando seja efetuado em território de baixa densidade.
Este tipo de investimento pode ser realizado individualmente ou através de sociedade unipessoal por quotas de que o Requerente seja o sócio.
Para este tipo de investimento, o Investidor terá que demonstrar que tem a propriedade dos bens imóveis (ou estando impossibilitado, através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros), podendo fazê-lo da seguinte forma:
- Adquiri-los em regime de com propriedade, desde que o Requerente ARI invista valor igual ou superior a 500 mil euros;
- Adquiri-los através de sociedade unipessoal por quotas de que seja o sócio;
- Onerá-los, na parte que exceder o montante de 500 mil euros;
- Dá-los de arrendamento ou para exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.
Pode consultar mais informação aqui.
Como se pode requerer a concessão de Autorização de Residência para Atividade de Investimento?
- Formular o pedido online em (http://ari.sef.pt) (Pré-registo online obrigatório) e entregar o pedido nas Direções e Delegações Regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
- Agendamento de hora para entrega do pedido de ARI no local de atendimento do SEF, através da Linha ARI, todos os dias úteis, das 09:00 às 17:30, através do telefone +351 214236625.
Reagrupamento Familiar
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Prazos mínimos de Permanência
Para efeitos de renovação de autorização de residência, poderá ter de demonstrar ter cumprido um prazo mínimo de permanência em território nacional de 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano e de 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.

Tecnologia
Os serviços tecnológicos oferecidos em Portugal estão no top mundial, desde as telecomunicações, pagamentos eletrónicos, ao melhor serviço mundial de sistemas de multibanco. O poderio tecnológico do país tem vindo a crescer ao longo dos anos, e reflexo disto mesmo é a WebSummit que ocorre anualmente, desde 2016, atraindo cada vez mais empreendedores que vêem em Portugal uma oportunidade de investimento. Dada a necessidade de promoção do empreendedorismo, Portugal criou o Programa “Startup Visa”, pretendendo acolher empreendedores internacionais que queiram desenvolver projectos no país.
Fonte: Portal Diplomático; AICEP Portugal Global
Fonte: Portal Diplomático; AICEP Portugal Global

Turismo
O turismo é atualmente o maior fator de aumento do PIB português, tendo aumentado 9,6% das receitas em 2018. Do turismo rural, a turismo de sol e praia, turismo cultural, turismo de aventura e até mesmo o ecoturismo, embora Portugal seja um país pequeno, tem sem dúvida muito para oferecer a quem o visita e a quem lá vive, pela diversidade de ambientes que se encontram no país: os espaços verdes, especialmente, no norte do país; a zona costeira que confere a Portugal ótimas praias, as cidades e ilhas portuguesas que respiram cultura e história - história portuguesa e mundial. O facto de Portugal oferecer tudo isto e privilegiar de um clima agradável ao longo de todo ano, tem feito deste um destino cada vez mais cobiçado pelos estrangeiros que procuram o lugar perfeito para viver.
Fonte: Turismo de Portugal
Fonte: Turismo de Portugal

Imobiliário
O setor imobiliário é um ótimo setor de investimento em Portugal. O crescimento do setor imobiliário no país, está associado ao crescimento do turismo em Portugal e ao desejo de muitos estrangeiros de mudar-se para o país, especialmente para as grandes zonas urbanas, nomeadamente Porto e Lisboa.
Se decidir adquirir um apartamento ou moradia dentro de um empreendimento turístico, deverá saber que existem algumas especificidades no processo de aquisição e posterior utilização.
Se decidir adquirir um apartamento ou moradia dentro de um empreendimento turístico, deverá saber que existem algumas especificidades no processo de aquisição e posterior utilização.

O que são empreendimentos turísticos?
São estabelecimentos destinados a prestar serviço de alojamento, mediante remuneração. Possuem uma classificação (estrelas), à qual corresponde um determinado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços.
Os empreendimentos turísticos podem constituir-se em frações autónomas ou lotes, cuja propriedade pode ser detida por várias pessoas. Essas frações autónomas ou lotes designam-se por "unidades de alojamento”, as quais, dependendo da tipologia do empreendimento turístico, podem ser quartos, suites, apartamentos ou moradias.
Qual a vantagem de comprar em empreendimento turístico?
Pode usufruir de um conjunto de serviços de natureza hoteleira e outros, nomeadamente a manutenção e conservação do imóvel e dos espaços comuns, o que poderá proporcionar uma fruição mais tranquila e agradável.
No caso de pretender adquirir um apartamento ou moradia localizado num empreendimento turístico, antes de o fazer deverá confirmar:
O que é o título constitutivo?
Trata-se de um regulamento de administração de um empreendimento turístico quando este é detido por diversos proprietários. Este documento define, entre outros, os direitos e os deveres dos proprietários, as despesas comuns, a forma de comparticipação dessas despesas e o regulamento da administração. É obrigatório estar aprovado antes da celebração de qualquer contrato promessa de compra e venda ou da venda definitiva de frações autónomas de empreendimentos turísticos.
Para assinar um contrato promessa de compra e venda ou um contrato definitivo de transmissão de uma fração ou lote em empreendimento turístico, deve dispor dos seguintes elementos, sem os quais o contrato é considerado nulo:
Outras regras que deve conhecer:
O que é e a que se destina a prestação periódica?
É um montante pecuniário pago pelos proprietários à entidade exploradora do empreendimento para fazer face às despesas de manutenção, conservação e funcionamento do empreendimento, nos termos fixados no título constitutivo. Os proprietários podem usufruir dos serviços obrigatórios da categoria do empreendimento cobertos pela prestação periódica.
Fonte: AICEP Portugal Global
São estabelecimentos destinados a prestar serviço de alojamento, mediante remuneração. Possuem uma classificação (estrelas), à qual corresponde um determinado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços.
Os empreendimentos turísticos podem constituir-se em frações autónomas ou lotes, cuja propriedade pode ser detida por várias pessoas. Essas frações autónomas ou lotes designam-se por "unidades de alojamento”, as quais, dependendo da tipologia do empreendimento turístico, podem ser quartos, suites, apartamentos ou moradias.
Qual a vantagem de comprar em empreendimento turístico?
Pode usufruir de um conjunto de serviços de natureza hoteleira e outros, nomeadamente a manutenção e conservação do imóvel e dos espaços comuns, o que poderá proporcionar uma fruição mais tranquila e agradável.
No caso de pretender adquirir um apartamento ou moradia localizado num empreendimento turístico, antes de o fazer deverá confirmar:
- A existência e validade das licenças aplicáveis à constituição ou funcionamento do empreendimento turístico, junto da Câmara Municipal em que o mesmo se localiza;
- A existência de título constitutivo aprovado e registado numa Conservatória do Registo Predial e no Turismo de Portugal I.P.
O que é o título constitutivo?
Trata-se de um regulamento de administração de um empreendimento turístico quando este é detido por diversos proprietários. Este documento define, entre outros, os direitos e os deveres dos proprietários, as despesas comuns, a forma de comparticipação dessas despesas e o regulamento da administração. É obrigatório estar aprovado antes da celebração de qualquer contrato promessa de compra e venda ou da venda definitiva de frações autónomas de empreendimentos turísticos.
Para assinar um contrato promessa de compra e venda ou um contrato definitivo de transmissão de uma fração ou lote em empreendimento turístico, deve dispor dos seguintes elementos, sem os quais o contrato é considerado nulo:
- uma cópia do título constitutivo aprovado e registado;
- uma cópia do contrato que habilite a entidade exploradora do empreendimento turístico a comercializar a unidade de alojamento em causa;
- a indicação do valor da prestação periódica devida pelo proprietário da fração ou lote no primeiro ano.
Outras regras que deve conhecer:
- A compra de uma fração ou lote num empreendimento turístico determina que a sua utilização seja para fins turísticos (de acordo o que foi aprovado em projeto ou com a licença de funcionamento).
- Um empreendimento turístico pode ter vários proprietários. Independentemente da existência de vários proprietários, o empreendimento turístico deve ser explorado por uma única entidade – a entidade exploradora - responsável pela sua exploração comercial e pelo seu integral funcionamento e nível de serviço prestado.
- As unidades de alojamento não podem ser exploradas diretamente pelos seus proprietários, nem podem ser objeto de contratos que comprometam o seu uso turístico, designadamente contratos de arrendamento ou constituição de direitos de uso e habitação.
- É obrigatória a celebração de contratos de exploração turística que habilitem a entidade exploradora a exercer a comercialização turística das unidades de alojamento, quer o proprietário utilize o ano inteiro, quer ceda para exploração, total ou parcialmente.
- Nos contratos de exploração turística devem ser especificadas as condições da exploração das unidades de alojamento, a participação dos proprietários nos resultados da exploração da mesma unidade, bem como as regras da sua utilização.
- A entidade exploradora é obrigada a prestar uma caução de boa administração e conservação a favor dos proprietários das frações autónomas/lotes.
- Nos empreendimentos turísticos, as unidades de alojamento estão permanentemente em regime de exploração turística, ainda que ocupadas 365 dias por ano pelos proprietários.
- As unidades de alojamento devem permanecer a todo o tempo mobiliadas e equipadas em plenas condições de serem locadas para alojamento a turistas - situação que deve ser assegurada pela entidade exploradora, nos termos dos contratos de exploração turística celebrados com os proprietários.
- A entidade exploradora deve assegurar que sejam prestados os serviços obrigatórios da categoria atribuída ao empreendimento turístico.
O que é e a que se destina a prestação periódica?
É um montante pecuniário pago pelos proprietários à entidade exploradora do empreendimento para fazer face às despesas de manutenção, conservação e funcionamento do empreendimento, nos termos fixados no título constitutivo. Os proprietários podem usufruir dos serviços obrigatórios da categoria do empreendimento cobertos pela prestação periódica.
Fonte: AICEP Portugal Global

Energias Renováveis
Nos últimos anos temos sido alertados para a necessidade de alteração dos hábitos de vida que a sociedade atual adotou, que estão a levar ao esgotamento dos recursos naturais disponíveis no planeta. Perante esta situação de alerta têm sido criadas políticas, lançadas medidas e impostas novas leis ambientais no mundo, Portugal não é exceção e as medidas impostas têm apresentado resultados positivos e prova disso é a presença do país no ranking mundial dos 50 países onde o investimento nas energias renováveis é considerado setor de grande atratividade, de acordo com o RECAI - Renewable Energy Country Attractiveness Index.
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