O Consulado Geral de Portugal em Londres dispõe de um Departamento Judicial que trata das seguintes áreas:
- cartas precatórias e cartas rogatórias;
- notificações; - citações; - autos de inquirição de testemunha; - autos de declaração para averiguação oficiosa da paternidade/maternidade; - inquéritos quanto às condições sociais/económicas; - paradeiros. |

Se receber uma convocatória para comparecer no Consulado-Geral, não a deve ignorar, contacte de imediato através do email constante do oficio que recebeu, evitando assim que o processo siga para a justiça inglesa.
Se necessita de advogado em Portugal, deverá consultar o site da “Ordem dos Advogados” - https://portal.oa.pt ou “Solicitors Regulatory Authority” (Inglaterra) https://www.sra.org.uk
Se receber uma convocatória para comparecer no Consulado-Geral, não a deve ignorar, contacte de imediato através do email constante do oficio que recebeu, evitando assim que o processo siga para a justiça inglesa.
Se necessita de advogado em Portugal, deverá consultar o site da “Ordem dos Advogados” - https://portal.oa.pt ou “Solicitors Regulatory Authority” (Inglaterra) https://www.sra.org.uk

Acesso ao direito e aos tribunais
Sabia que pode ter direito a apoio legal transfronteiriço?
Directiva 2003/8/CE do Conselho de 27 de Janeiro (transposta para a Ordem jurídica nacional através da Lei No. 34/2004 de 29 de Julho)
Estabelece regras mínimas, com vista à melhoria de acesso à justiça nos litígios transfronteiriços no caso em que o tribunal competente se insere num Estado da União Europeia.
O requerimento de proteção jurídica é apresentado através da plataforma informática disponibilizada no sitio eletrónico da Segurança Social, que emite prova da respetiva entrega. O prazo de decisão é de 30 dias. Consulte aqui o Guia Prático para Proteção Jurídica.
Poderá ainda contatar os Serviços de Emigração do Ministério dos Negócios Estrangeiros – emi@mne.pt
Sabia que pode ter direito a apoio legal transfronteiriço?
Directiva 2003/8/CE do Conselho de 27 de Janeiro (transposta para a Ordem jurídica nacional através da Lei No. 34/2004 de 29 de Julho)
Estabelece regras mínimas, com vista à melhoria de acesso à justiça nos litígios transfronteiriços no caso em que o tribunal competente se insere num Estado da União Europeia.
O requerimento de proteção jurídica é apresentado através da plataforma informática disponibilizada no sitio eletrónico da Segurança Social, que emite prova da respetiva entrega. O prazo de decisão é de 30 dias. Consulte aqui o Guia Prático para Proteção Jurídica.
Poderá ainda contatar os Serviços de Emigração do Ministério dos Negócios Estrangeiros – emi@mne.pt
Em Inglaterra e no Reino Unido
Em Inglaterra poderá ter direito a “legal aid”. Deverá consultar “The Legal Aid Society” ou Citizens Advice Bureau. Consulte aqui a sua eligibilidade para obter legal aid.
Se foi vítima de crime no Reino Unido, poderá ter direito a uma compensação financeira – “Criminal Injury Compensation” – 01423 593002
Em Inglaterra poderá ter direito a “legal aid”. Deverá consultar “The Legal Aid Society” ou Citizens Advice Bureau. Consulte aqui a sua eligibilidade para obter legal aid.
Se foi vítima de crime no Reino Unido, poderá ter direito a uma compensação financeira – “Criminal Injury Compensation” – 01423 593002