Uma vez que o Reino Unido e Portugal são ambos signatários da Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, a legalização de documentos não é feita pelas autoridades consulares.
Cada país signatário tem uma entidade competente designada para a aposição da Apostila. No Reino Unido, esta entidade é o Foreign and Commonwealth Office. Em Portugal compete à Procuradoria-Geral da República a aposição da Apostila.

Informação relativa apenas à legalização de Certidões de Registo Civil
Reino Unido
As certidões britânicas não precisam de legalização ou tradução para português;
Países da União Europeia (EU28)
Na UE as certidões emitidas em modelo bilingue (Regulamento (UE) 2016/1191) não precisam de ser legalizadas;
Países membros da Convenção de Viena (de 8 de Setembro de 1976)
Não é necessária a legalização ou tradução para português;
Países membros da Convenção de Haia (de 5 de Outubro de 1961)
A legalização das certidões deve ser feita por Apostila de Haia (Hague Apostile);
Clique aqui para ver a lista dos países e respectivas convenções.
Qualquer outro país
Terá de consultar a Rede Consular Portuguesa com jurisdição sobre o território emissor da certidão que pretende legalizar e/ou traduzir.
Tradução de Certidões de Registo Civil
As certidões estrangeiras têm de ser traduzidas para a língua portuguesa, exceto as seguintes:
- Certidões britânicas;
- Certidões emitidas no modelo UE 2016/1191;
- Certidões multilingues da Convenção de Viena;
- Certidões emitidas na língua inglesa