A realização deste ato consular exige marcação prévia. Clique aqui para efetuar marcação.
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O óbito ocorrido no estrangeiro pode ser transcrito junto deste Consulado ou em qualquer conservatória do registo civil portuguesa.

Registo de Óbito

Documentos necessários
Se o defunto for português:
Se o defunto for estrangeiro, casado com nacional português:
Se o defunto for português:
- Documentos de identificação válidos dos declarantes;
- Original da Certidão de óbito passada pelo registo civil local;
- Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e Passaporte do defunto;
- Cartão de Contribuinte português ou a respectiva fotocópia;
- Cartão de pensionista (referente apenas a pensão recebida em Portugal) ou sua fotocópia;
Se o defunto for estrangeiro, casado com nacional português:
- Documentos de identificação válidos dos declarantes;
- Original da Certidão de óbito passada pelo registo civil local.

Informação relativa apenas à legalização de Certidões de Registo Civil
Reino Unido
As certidões britânicas não precisam de legalização ou tradução para português;
Países da União Europeia (EU28)
Na UE as certidões emitidas em modelo bilingue (Regulamento (UE) 2016/1191) não precisam de ser legalizadas;
Países membros da Convenção de Viena (de 8 de Setembro de 1976)
Não é necessária a legalização ou tradução para português;
Países membros da Convenção de Haia (de 5 de Outubro de 1961)
A legalização das certidões deve ser feita por Apostila de Haia (Hague Apostile);
Clique aqui para ver a lista dos países e respectivas convenções.
Qualquer outro país
Terá de consultar a Rede Consular Portuguesa com jurisdição sobre o território emissor da certidão que pretende legalizar e/ou traduzir.
Tradução de Certidões de Registo Civil
As certidões estrangeiras têm de ser traduzidas para a língua portuguesa, exceto as seguintes:
Reino Unido
As certidões britânicas não precisam de legalização ou tradução para português;
Países da União Europeia (EU28)
Na UE as certidões emitidas em modelo bilingue (Regulamento (UE) 2016/1191) não precisam de ser legalizadas;
Países membros da Convenção de Viena (de 8 de Setembro de 1976)
Não é necessária a legalização ou tradução para português;
Países membros da Convenção de Haia (de 5 de Outubro de 1961)
A legalização das certidões deve ser feita por Apostila de Haia (Hague Apostile);
Clique aqui para ver a lista dos países e respectivas convenções.
Qualquer outro país
Terá de consultar a Rede Consular Portuguesa com jurisdição sobre o território emissor da certidão que pretende legalizar e/ou traduzir.
Tradução de Certidões de Registo Civil
As certidões estrangeiras têm de ser traduzidas para a língua portuguesa, exceto as seguintes:
- Certidões britânicas;
- Certidões emitidas no modelo UE 2016/1191;
- Certidões multilingues da Convenção de Viena;
- Certidões emitidas na língua inglesa.

Observações
- O registo de óbito é gratuito;
- Os nomes e apelidos mencionados nas certidões apresentadas devem estar em conformidade com os documentos de identificação apresentados.
- Caso seja necessário efectuar a Habilitação de Herdeiros deve registar o óbito três meses após ter ocorrido.

Transladação
Para que o corpo do cidadão português falecido na área de jurisdição dos Consulado Geral de Portugal em Londres possa ser transportado para Portugal, além do Registo de óbito, é necessária a elaboração de um Alvará de Trasladação.
Não necessita de marcação prévia
A família da pessoa a ser trasladada deve contactar agência funerária local e agência funerária em Portugal. A agência funerária contactar-nos através do e-mail cac.ru@ama.pt
A família da pessoa a ser trasladada deve contactar agência funerária local e agência funerária em Portugal. A agência funerária contactar-nos através do e-mail cac.ru@ama.pt
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte.

Transporte de cinzas
Caso as cinzas sejam transportadas em urna de plástico, apenas é necessário o documento comprovativo da cremação emitido pelo crematório ou agência funerária. Se a urna for de madeira e/ou zinco, será necessário o alvará da trasladação das cinzas.