Certidão narrativa de nascimento do menor* (Full Birth Certificate);
Documento identificativo com nome e fotografia do menor, se for maior de 14 anos. Se não tiver, os pais devem acompanhar-se por duas testemunhas munidas de Cartão de Cidadão válido, ou caso sejam estrangeiros passaporte válido.
Informação relativa apenas à legalização de Certidões de Registo Civil
Reino Unido As certidões britânicas não precisam de legalização ou tradução para português;
Países da União Europeia (EU28) Na UE as certidões emitidas em modelo bilingue (Regulamento (UE) 2016/1191) não precisam de ser legalizadas;
Países membros da Convenção de Viena (de 8 de Setembro de 1976) Não é necessária a legalização ou tradução para português;
Países membros da Convenção de Haia (de 5 de Outubro de 1961) A legalização das certidões deve ser feita por Apostila de Haia (Hague Apostile);
Clique aqui para ver a lista dos países e respectivas convenções.
Qualquer outro país Terá de consultar a Rede Consular Portuguesa com jurisdição sobre o território emissor da certidão que pretende legalizar e/ou traduzir. Tradução de Certidões de Registo Civil
As certidões estrangeiras têm de ser traduzidas para a língua portuguesa, exceto as seguintes:
Certidões britânicas;
Certidões emitidas no modelo UE 2016/1191;
Certidões multilingues da Convenção de Viena;
Certidões emitidas na língua inglesa.
Quanto custa? O registo de nascimento é gratuito.
Aviso: Os serviços reservam-se no direito de exigir documentação adicional para poder realizar o ato consular.