
Quem pode adquirir a Nacionalidade Portuguesa?
- O estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o representava, pode voltar a adquirir a nacionalidade portuguesa se o declarar, quando capaz, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 4º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 15º do Regulamento da Nacionalidade.
- A mulher que perdeu a nacionalidade portuguesa por ter adquirido uma nacionalidade estrangeira, com fundamento no casamento com estrangeiro, nos termos da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, pode readquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração – artigo 30º da Lei da Nacionalidade e artigo 65º do Regulamento da Nacionalidade.
- Aquele que, tendo tido a nacionalidade portuguesa, a perdeu por ter adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira, nos termos da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, adquire a nacionalidade portuguesa mediante declaração, quando tenha sido lavrado o registo definitivo da perda da nacionalidade - n.º 1 al. b) artigo do 31º da Lei da Nacionalidade e artigo 67º do Regulamento da Nacionalidade.
- Aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça - artigos 6º n.º 3 da Lei da Nacionalidade e 21º do Regulamento da Nacionalidade.

Onde se pode requerer?
- Conservatória do Registo Civil à escolha;
- Extensão da Conservatória dos Registos Centrais localizada no CNAI.

Como pode ser pedida?
- Por preenchimento pelo interessado de impresso de modelo aprovado, juntando os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais ou para um dos Balcões de Nacionalidade.
- Por declaração em serviço competente pelo interessado, onde pode dirigir-se para obter informações ou apresentar o pedido.