Recenseamento Eleitoral
Todos os cidadãos nacionais, maiores de 17 anos, residentes no estrangeiro, no ato do pedido/renovação do cartão de cidadão, podem optar por ficar, ou não, inscritos no recenseamento eleitoral português.
Todos os cidadãos portugueses que, em 14.08.2018, possuíam cartão de cidadão com morada no estrangeiro e não estavam recenseados e, bem assim os que, sendo detentores de cartão de cidadão se encontram inscritos em local diferente da morada aí indicada, são inscritos oficiosa e automaticamente no recenseamento eleitoral português. De entre estes, os cidadãos que se encontravam na primeira situação foram notificados para se pronunciarem, caso não pretendessem ficar inscritos no recenseamento eleitoral.
Porque a inscrição no recenseamento eleitoral é voluntária para os portugueses residentes no estrangeiro, o seu cancelamento pode ser solicitado, a qualquer momento, junto da comissão recenseadora.
A alteração do local de recenseamento é feita apenas através da alteração de morada no cartão de cidadão.
Apenas os portugueses residentes no estrangeiro que possuam bilhete de identidade válido, podem promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral português junto do Consulado. Para isso deverão apresentar o bilhete de identidade e um comprovativo de residência na nossa área de jurisdição.
Todos os cidadãos portugueses que, em 14.08.2018, possuíam cartão de cidadão com morada no estrangeiro e não estavam recenseados e, bem assim os que, sendo detentores de cartão de cidadão se encontram inscritos em local diferente da morada aí indicada, são inscritos oficiosa e automaticamente no recenseamento eleitoral português. De entre estes, os cidadãos que se encontravam na primeira situação foram notificados para se pronunciarem, caso não pretendessem ficar inscritos no recenseamento eleitoral.
Porque a inscrição no recenseamento eleitoral é voluntária para os portugueses residentes no estrangeiro, o seu cancelamento pode ser solicitado, a qualquer momento, junto da comissão recenseadora.
A alteração do local de recenseamento é feita apenas através da alteração de morada no cartão de cidadão.
Apenas os portugueses residentes no estrangeiro que possuam bilhete de identidade válido, podem promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral português junto do Consulado. Para isso deverão apresentar o bilhete de identidade e um comprovativo de residência na nossa área de jurisdição.
Aviso: A inscrição no recenseamento eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro passa a inativa, quando decorrerem 12 meses do termo do prazo de validade do último documento de identificação nacional válido, sem revalidação.
Com a obtenção ou revalidação do Cartão de Cidadão ou com a inscrição voluntária, a inscrição passa a ativa, oficiosamente. Na eleição para a Assembleia da República, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro optam, junto da respetiva comissão recenseadora, pelo voto presencial ou pelo voto por via postal, até à data da marcação de cada ato eleitoral. Quando tal opção não seja efetuada no prazo referido, votam por correspondência. |
Consulta dos cadernos de recenseamento
Veja aqui se está recenseado e o seu local de recenseamento. Contacte-nos através do e-mail consulado.londres@mne.pt em caso de dúvidas.