O reconhecimento de assinatura consiste na certificação notarial da autoria da assinatura, ou da letra e assinatura, aposta em documento particular.
Não podem ser reconhecidas assinaturas apostas em documentos que contenham:
- linhas ou espaços em branco não inutilizados;
- emendas, rasuras ou entrelinhas não ressalvadas.
Não podem ser reconhecidas assinaturas apostas em documentos que contenham:
- linhas ou espaços em branco não inutilizados;
- emendas, rasuras ou entrelinhas não ressalvadas.

O que devo trazer?
Nacional português:
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válidos;
Nacional estrangeiro:
Passaporte válido
Nacional português:
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válidos;
Nacional estrangeiro:
Passaporte válido

Como marcar?
Terá de efectuar o pedido de marcação em www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares escolhendo a opção "Notariado -> Reconhecimento de Assinatura"
Terá de efectuar o pedido de marcação em www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares escolhendo a opção "Notariado -> Reconhecimento de Assinatura"

Existem vários tipos de reconhecimento :
- Reconhecimento simples: respeita à assinatura, ou à letra e assinatura do signatário. É sempre presencial, pelo que só pode ser feito em documento assinado, ou escrito e assinado, na presença do notário, ou estando o signatário presente.
- Reconhecimento de assinatura a rogo: quando não é o autor do documento que o assina, mas outrem a seu rogo, porque aquele não sabe ou não pode assinar. O rogante e o rogado devem estar munidos do seu Cartão de Cidadão, Bilhete de identidade ou Passaporte válidos.
- Reconhecimento de assinatura com menções especiais: quando se certifica qualquer circunstância especial que se refira ao signatário, devidamente verificada pelo notário em face de documentos exibidos e referenciados no termo, como por exemplo : "Gerente de Sociedade".

Quanto custa?
Reconhecimento de letra e assinatura: £13,69
Reconhecimento de letra e assinatura: £13,69