Se trabalhou num ou vários países da UE, incluindo o Reino Unido, ou em países com acordo com Portugal, poderá ter acumulado direitos de pensão em cada um deles.

Como requerer a pensão?
- Deve requerer a pensão junto da entidade competente em matéria de pensões do país onde reside. Se nunca trabalhou no país onde reside atualmente, este transmitirá o pedido ao país onde trabalhou pela última vez. Este é responsável por processar o pedido e reunir os registos das contribuições pagas em todos os países onde trabalhou.

Idade da reforma
Em alguns países da UE tem de esperar mais tempo para se poder reformar do que noutros.
Só poderá receber uma pensão do país onde agora vive (ou onde trabalhou pela última vez) quando tiver atingido a idade legal da reforma nesse país. Caso tenha acumulado direitos de pensão noutros países, só receberá a parte da pensão correspondente quando atingir a idade legal da reforma nos países em causa.
Por conseguinte, informe-se com antecedência em todos os países onde trabalhou sobre qual será a sua situação se alterar a data em que começa a receber a pensão. O facto de começar a receber uma pensão mais cedo do que outra poderá afetar os montantes recebidos.
Para mais informações, consulte a entidade competente em matéria de pensões no país onde vive e/ou nos países onde trabalhou.
Em alguns países da UE tem de esperar mais tempo para se poder reformar do que noutros.
Só poderá receber uma pensão do país onde agora vive (ou onde trabalhou pela última vez) quando tiver atingido a idade legal da reforma nesse país. Caso tenha acumulado direitos de pensão noutros países, só receberá a parte da pensão correspondente quando atingir a idade legal da reforma nos países em causa.
Por conseguinte, informe-se com antecedência em todos os países onde trabalhou sobre qual será a sua situação se alterar a data em que começa a receber a pensão. O facto de começar a receber uma pensão mais cedo do que outra poderá afetar os montantes recebidos.
Para mais informações, consulte a entidade competente em matéria de pensões no país onde vive e/ou nos países onde trabalhou.

Como é calculada a sua pensão?
As entidades competentes em matéria de pensões de cada país onde trabalhou terão em conta as contribuições pagas para os respetivos sistemas, os montantes pagos noutros países e os períodos durante os quais trabalhou nos vários países.
Cada entidade competente em matéria de pensões calcula a parte da pensão que lhe deverá pagar tendo em conta os períodos de trabalho em todos os países da UE. Para tal, adiciona os períodos completados em todos os países da UE e calcula a pensão a que teria direito se tivesse contribuído para o seu próprio regime durante a totalidade do período total (o chamado montante teórico).
Esse montante é depois ajustado para refletir o tempo efetivo em que esteve segurado nesse país (a chamada prestação proporcional).
Se preenche as condições para ter direito a uma pensão independentemente dos períodos completados noutros países, a entidade competente em matéria de pensões calcula a pensão nacional (a chamada prestação autónoma).
As entidades competentes em matéria de pensões de cada país onde trabalhou terão em conta as contribuições pagas para os respetivos sistemas, os montantes pagos noutros países e os períodos durante os quais trabalhou nos vários países.
Cada entidade competente em matéria de pensões calcula a parte da pensão que lhe deverá pagar tendo em conta os períodos de trabalho em todos os países da UE. Para tal, adiciona os períodos completados em todos os países da UE e calcula a pensão a que teria direito se tivesse contribuído para o seu próprio regime durante a totalidade do período total (o chamado montante teórico).
Esse montante é depois ajustado para refletir o tempo efetivo em que esteve segurado nesse país (a chamada prestação proporcional).
Se preenche as condições para ter direito a uma pensão independentemente dos períodos completados noutros países, a entidade competente em matéria de pensões calcula a pensão nacional (a chamada prestação autónoma).