Registo Civil > Registo de Nascimento > Ambos os progenitores portugueses > + 14 anos
As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Por favor acompanhe a nossa página inicial onde encontrará informação atualizada sobre as adaptações aos nossos serviços, em resposta à pandemia.
+ 14 anos
Como faço o registo?
Não é necessária a presença do menor de idade a registar;
É obrigatória a presença de ambos os pais ou de apenas um com procuração do outro a autorizar o registo.
Pais casados entre si: se um dos pais não estiver presente, tem de escrever uma procuração a autorizar o registo de nascimento. Tem de trazer consigo cópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão) do pai/mãe ausente. Consulte aqui a minuta da procuração.
Caso os pais não estejam inscritos no Consulado, deverão trazer consigo aFicha de Inscrição Consularpreenchida no dia do registo.
Que documentos preciso?
Documentos de identificação válidos dos pais (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou, se não os tiver, trazer o passaporte português válido);
Certidão narrativa completa de nascimento do menor* (Full Birth Certificate);
Documento identificativo com nome e fotografia do menor. Se não tiver, os pais devem acompanhar-se por duas testemunhas munidas de Cartão de Cidadão válido, ou caso sejam estrangeiros passaporte válido.
Informação relativa apenas à legalização de Certidões de Registo Civil
Reino Unido As certidões britânicas não precisam de legalização ou tradução para português;
Países da União Europeia (EU28) Na UE as certidões emitidas em modelo bilingue (Regulamento (UE) 2016/1191) não precisam de ser legalizadas;
Países membros da Convenção de Viena (de 8 de Setembro de 1976) Não é necessária a legalização ou tradução para português;
Países membros da Convenção de Haia (de 5 de Outubro de 1961) A legalização das certidões deve ser feita por Apostila de Haia (Hague Apostile);
Clique aqui para ver a lista dos países e respectivas convenções.
Qualquer outro país Terá de consultar a Rede Consular Portuguesa com jurisdição sobre o território emissor da certidão que pretende legalizar e/ou traduzir. Tradução de Certidões de Registo Civil
As certidões estrangeiras têm de ser traduzidas para a língua portuguesa, exceto as seguintes:
Certidões britânicas;
Certidões emitidas no modelo UE 2016/1191;
Certidões multilingues da Convenção de Viena;
Certidões emitidas na língua inglesa.
Quanto custa? O registo de nascimento é gratuito.
Aviso: Os serviços reservam-se no direito de exigir documentação adicional para poder realizar o ato consular.