O Programa Regressar envolve todas as áreas governativas e inclui medidas concretas como um regime fiscal mais favorável para quem regressa, um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional.
Se não entrar no mercado de trabalho |
Se entrar no mercado de trabalho |
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Ficará abrangido pelos regimes de Segurança Social portuguesa (podendo recorrer aos direitos já adquiridos), na qualidade de:
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Se já é titular de pensões |
Se ainda não é titular de uma pensão |
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No caso de ser titular de subsídio de desemprego pago por um país de acolhimento da UE, Noruega, Islândia, Liechtenstein ou Suíça, pode mudar-se para Portugal para procurar emprego por um período de 3 meses, que pode ser prorrogado até um máximo de 6 meses (dependendo do organismo que paga a prestação) – continuando a receber o subsídio de desemprego do país onde trabalhou pela última vez. Para o efeito, antes de viajar para Portugal deve requerer o formulário U2, junto do serviço de emprego do país que lhe paga o subsídio – formulário que tem de ser entregue no prazo máximo de 7 dias após a chegada a Portugal, quando se inscrever no Centro de Emprego.
- Antes de sair do Reino Unido, deve contactar o HMRC a informar a data da sua saída.
- Em Portugal, poderá solicitar informações na repartição das finanças sobre o estatuto de residente não habitual previsto no art.º 16 do CIRS – possibilidade de isenção de IRS durante 10 anos, especialmente, rendimentos provenientes de pensões estrangeiras. Outros tipos de rendimentos, nomeadamente, prediais, implicam a apresentação de declaração de rendimentos.
- Só depois, pode alterar residência constante no cartão de cidadão – o facto da residência constante no CC ser a portuguesa invalida o reconhecimento daquele estatuto, apesar de a residência física ser em país estrangeiro, o que implica o recurso a instâncias judiciais para o reconhecimento de residência no estrangeiro.
Os cidadãos que residem fora do território da União Europeia há mais de 12 meses consecutivos, quando alteram a sua residência para Portugal, podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção de IVA mediante apresentação de certificado de bagagem.
Caso reúna os requisitos previstos na lei, poderá pedir ao Consulado Geral de Portugal em Londres um Certificado de Residência que lhe permitirá legalizar o seu carro sem pagar Imposto sobre Viaturas.
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