Em 2021 são convocados para o Cumprimento do Dever Militar de Comparência ao Dia da Defesa Nacional os jovens portugueses nascidos no ano de 2002.
Para saber mais sobre o Dia da Defesa Nacional, por favor consulte as informações da seguinte página: https://bud.gov.pt/ddn.html .
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Dispensa dos cidadãos com residência no estrangeiro há mais de 6 meses
Os cidadãos portugueses (homens e mulheres), nascidos no ano convocado, que residam legalmente no estrangeiro com caráter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, podem ser dispensados da comparência.
Os cidadãos que tenham associada ao seu cartão de cidadão uma morada de residência no estrangeiro há mais de 6 meses estão automaticamente dispensados, e não precisam de pedir a dispensa.
Os cidadãos que se encontrem a residir no estrangeiro há menos de 6 meses e aqueles que não tenham ainda alterado a sua morada no Cartão de Cidadão devem apresentar o requerimento de dispensa diretamente ao Ministério da Defesa, juntamente com as provas de residência listadas nesta página. Não é necessária qualquer intervenção por parte do Consulado.
A falta não justificada ao cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional implica a aplicação de uma coima, a inibição do exercício de funções públicas e a fixação de novo prazo para o cumprimento deste dever.
Caso opte por recorrer ao Consulado para obter um Certificado de Residência, deverá juntar os mesmos meios de prova acima referidos, uma cópia do seu Cartão de Cidadão e uma Ficha de Inscrição Consular e enviar-nos o seu pedido por e-mail. O documento ser-lhe-á devolvido em formato digital. Posteriormente, terá de o enviar para o Balcão Único da Defesa
Os cidadãos portugueses (homens e mulheres), nascidos no ano convocado, que residam legalmente no estrangeiro com caráter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, podem ser dispensados da comparência.
Os cidadãos que tenham associada ao seu cartão de cidadão uma morada de residência no estrangeiro há mais de 6 meses estão automaticamente dispensados, e não precisam de pedir a dispensa.
Os cidadãos que se encontrem a residir no estrangeiro há menos de 6 meses e aqueles que não tenham ainda alterado a sua morada no Cartão de Cidadão devem apresentar o requerimento de dispensa diretamente ao Ministério da Defesa, juntamente com as provas de residência listadas nesta página. Não é necessária qualquer intervenção por parte do Consulado.
A falta não justificada ao cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional implica a aplicação de uma coima, a inibição do exercício de funções públicas e a fixação de novo prazo para o cumprimento deste dever.
Caso opte por recorrer ao Consulado para obter um Certificado de Residência, deverá juntar os mesmos meios de prova acima referidos, uma cópia do seu Cartão de Cidadão e uma Ficha de Inscrição Consular e enviar-nos o seu pedido por e-mail. O documento ser-lhe-á devolvido em formato digital. Posteriormente, terá de o enviar para o Balcão Único da Defesa

Quanto custa?
O pedido é gratuito.
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