Aviso: Os menores devem ter o registo de nascimento português previamente concluído.
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O Título de Viagem Única é um documento de viagem de emergência, emitido a pessoas de nacionalidade portuguesa que se encontrem indocumentadas no estrangeiro, a quem, por urgência, não seja possível oferecer prova de identificação suficiente a tempo. O Título de Viagem Única, como o nome diz, é um documento que permite realizar apenas a viagem de ida para Portugal. Só poderá pedir a emissão do Título de Viagem Única num prazo inferior a 5 dias à data da sua viagem