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Viajar com Animais

Para viajar com um animal de companhia para o Reino Unido (cão, gato, furão ou cão-guia), evitando um período de quarentena, deve garantir que cumpre os requisitos do Pet Travel Scheme - as regras diferem dependendo do país de partida.

Sugere-se que entre em contacto com um veterinário pelo menos, 4 meses antes da viagem, para garantir que o seu animal de companhia possa viajar entre o Reino Unido e a União Europeia em qualquer cenário (ex: após o Brexit). 
O que é um animal de companhia?
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Animal de companhia é o que acompanha o seu dono, ou pessoa autorizada, durante circulação sem carácter comercial e que assim permaneça durante o período dessa circulação, não estando destinado a venda ou transferência de propriedade. Incluem-se as seguintes espécies:

  • Cães, gatos e furões;
  • Invertebrados (exceto as abelhas e Bombus spp., moluscos e crustáceos);
  • Animais aquáticos ornamentais;
  • Anfíbios;
  • Répteis;
  • Aves (espécimes de espécies aviárias que não sejam referidas no artigo 2º da Diretiva nº 2009/158/CE*);
  • Mamíferos: roedores e coelhos que não sejam destinados à produção de alimentos.
Outros animais de companhia
​
Outros animais de companhia sem carácter comercial, que não cães, gatos e furões, devem estar devidamente identificados (consoante a decisão do médico veterinário clínico) e acompanhados de um Certificado veterinário, emitido por um médico veterinário autorizado pela autoridade competente do país de origem dos animais, também em língua portuguesa, nos termos das Convenções Internacionais, nos 5 dias anteriores à partida dos mesmos, atestando que os animais estão de boa saúde, não apresentando sinais clínicos de doença que atinja a espécie respetiva e que estão aptos para viajar até ao destino previsto. Estes animais não podem, de forma alguma, ser destinados à venda ou transferência de propriedade.


Não existem restrições em trazer roedores, coelhos, aves, peixes ornamentais, invertebrados, anfíbios e repteis para o Reino Unido a partir de outros países da União Europeia.

Caso os coelhos e roedores sejam provenientes de outros países, terão de passar 4 meses em quarentena. Necessitam também de uma rabies import license e devem entrar no Reino Unido num posto de controlo de fronteiras (Border Inspection Post).
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Cães-guia ou cães de assistência

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​Os requisitos de viagem para cães-guia ou cães de assistência obedecem aos mesmo do Pet Travel Scheme. Usufruem, no entanto, de outras condições:

​
  • Podem viajar na cabine do avião com o dono em rotas aprovadas e transportadoras com permissão para transportar cães de assistência;
  • Podem também viajar noutros modes de transporte nas quais cães de companhia não estão autorizadas a viajar. 

​Para mais informações, consulte o website: Guide Dogs Association 

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Requisitos para a viagem de um animal de companhia

Para entrar no Reino Unido com um cão, gato ou furão, deve ter em conta os seguintes requisitos:

1) Microchip (a colocação do microchip para a identificação do animal tem de ser realizada em data prévia (ou igual) à data da vacinação antirrábica e o número de identificação do microchip deve constar no Passaporte) ou tatuagem (unicamente válida se o animal tiver sido tatuado antes de 3 Julho de 2011, com prova escrita de tal facto, se a tatuagem estiver legível e se o animal foi vacinado contra a Raiva depois de ter sido tatuado);

2) Passaporte de animal de companhia da União Europeia, onde conste toda a informação exigida, selado e assinado por um médico veterinário clínico, conforme Decisão n.º 2003/803, da Comissão, de 26 de Novembro - se o passaporte tiver sido emitido antes de 29.12.2014 ou conforme o Regulamento de Execução (UE) nº 577/2013 da Comissão, de 28 de Junho - se o passaporte tiver sido emitido depois de 29.12.2014;

3) Vacinação antirrábica válida administrada em data igual ou posterior à data da colocação do microchip. A vacina contra a raiva só pode ser administrada em animais com idade superior a 12 semanas. Os animais têm de esperar 21 dias, após a data da primovacinação contra a raiva para poder realizar a viagem, considerando-se como primovacinação a primeira vez que se vacina um animal ou após interrupção do correto protocolo vacinal.
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Pode viajar com um máximo de 5 animais no seu conjunto. De outro modo este movimento passa a ser considerado como comercial, tendo de obedecer às regras de caráter comercial destas espécies animais. Excetua-se a circulação que tiver como objetivo a participação em concursos, exposições ou eventos desportivos, bem como treinos para esses eventos. Neste caso, o dono dos animais ou a pessoa autorizada tem de apresentar provas escritas de que os animais de companhia estão inscritos para participar no evento em questão, ou numa associação que organiza tais eventos e os animais têm de ter mais de 6 meses de idade.

Portugal e Reino Unido não permitem viajar com animais de estimação com idade inferior a 12 semanas/3 meses. 
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Passaporte

​Os passaportes para animais de companhia oriundos da União Europeia devem ser elaborados de acordo com o modelo estabelecido pela Decisão da Comissão nº 2003/803/CE, de 26 de novembro. Os passaportes emitidos antes de 29 de dezembro de 2014 não necessitam de substituição e permanecem válidos. 

Microchip

​O animal de estimação deve obter o microchip antes de fazer a vacinação contra a raiva.
O cidadão deve garantir o registo do número do microchip pelo veterinário no Passaporte Europeu para Animal ou no Certificado Oficial do Veterinário de País Terceiro.
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​Requisitos adicionais
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  • Tratamento para ténias, no caso dos cães (Reino Unido, Irlanda, Malta, Finlândia e Noruega).
  • Tratamento contra o Echinococcus multilocularis 1 a 5 dias (24-120 horas) antes da hora de entrada no país, devidamente atestado pelo médico veterinário no Passaporte de Animal de Companhia da União Europeia.

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Vacinação contra a raiva e reforços


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É obrigatório vacinar o seu cão, gato ou furão contra a Raiva antes de viajar para outro país da União Europeia ou regressar ao Reino Unido.
Caso o microchip só seja inserido após vacinação contra a raiva, esta terá de ser repetida.

ATENÇÃO: Não é autorizada a entrada em Portugal de cães, gatos e furões, mesmo que acompanhados pela mãe da qual dependam, visto que a idade mínima de entrada em Portugal destas espécies animais é de 15 semanas. A idade mínima de vacinação contra a raiva é às 12 semanas, havendo que aguardar ainda 3 semanas para que a vacina contra a raiva possa ser considerada válida e a entrada do animal em Portugal permitida.

​É obrigatório aguardar 21 dias após a vacinação contra a Raiva para que o animal possa viajar ou regressar ao Reino Unido a partir de outro país da EU ou países listados aqui.


Decorrido este período de espera, o animal pode entrar no Reino Unido com a condição de que sejam cumpridos prazos para reforço da vacina e respeitados os restantes critérios.

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Tratamento contra ténias (apenas para cães) - Tapeworms

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O veterinário do cão de companhia que vai viajar deve administrar no animal o tratamento para ténia e registá-lo no Passaporte Europeu para Animal ou no Certificado Oficial de Veterinário de País Terceiro.
O tratamento deve ser levado a cabo entre 1 a 5 dias (24 a 120 horas) antes da data prevista de chegada ao Reino Unido.
O veterinário deve registar os seguintes detalhes no Passaporte ou Certificado do cão:
  • nome e fabricante do produto usado no tratamento;
  • data e hora do tratamento;
  • carimbo e assinatura.

O tratamento deve conter praziquantel ou equivalente.
Não é necessário proceder a este tratamento caso o cão viaje a partir da Finlândia, República da Irlanda, Malta ou Noruega.



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Quarentena

​
​Caso o animal não obedeça aos critérios acima mencionados, ficará obrigatoriamente em quarentena quando chegar ao Reino Unido. Os custos são assumidos pelo dono do animal.


O dono tem a obrigação de reservar o local onde decorrerá o período de quarentena. O local onde decorrerá o período de quarentena trata, normalmente, da documentação necessária. Deverá:
  • submeter um formulário para uma autorização de importação;
  • organizar a recolha do animal quando este aterrar no Reino Unido;
  • tratar da documentação junto da alfândega;
  • providenciar transporte do animal para o local onde decorrerá o período de quarentena.

Caso os funcionários do local não garantam estes serviços, o dono terá de o fazer por sua conta.

Fim do período de quarentena

​O animal será elegível para concluir o período de quarentena quando obedecer aos critérios de entrada no Reino Unido. O DAERA Veterinary Officer ou o local onde decorre o período de quarentena informará o dono da data em que o animal poderá sair da quarentena.
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Surtos de doenças de animais

​Em caso de surtos de doenças animais, podem também ser impostas restrições à circulação de animais vivos e de produtos de origem animal. Se tenciona transportar animais, deverá sempre contactar previamente as autoridades veterinárias competentes.

Animal não transportado pelo seu dono

​Se o animal não for transportado pelo seu dono, a pessoa singular autorizada ou a pessoa singular designada pela empresa transportadora que procede ao seu transporte, deve estar na posse de uma declaração escrita, assinada pelo dono do animal, autorizando tal pessoa a efetuar, em seu nome, a circulação do animal sem caráter comercial. A declaração deve conter o código do microchip ou da tatuagem que identifica o animal e deve ser redigida em letras maiúsculas, em português e inglês.
Circulação do animal difere da deslocação do dono

​Se a circulação de animais de companhia não for causada pela deslocação do seu dono, seja qual for o número de animais de companhia, aplicam-se as regras de carácter comercial.
​
Por razões logísticas, devidamente fundamentadas e documentadas, nem sempre é possível manter constantemente o animal de companhia na proximidade imediata do dono ou da pessoa autorizada. Assim, de acordo com a legislação aplicável, se a circulação do animal se efetuar no período de 5 dias antes ou após à circulação do dono ou da pessoa autorizada, ou se se efetua num espaço físico distinto do ocupado pelo dono ou pela pessoa autorizada, aplicam-se as condições de circulação de carácter não comercial.
Espécies específicas

​Para obter informações sobre uma espécie específica, deve consultar a base de dados de referência da União Europeia sobre o comércio de espécies da fauna e da flora selvagens. Também pode contactar a entidade responsável pela aplicação da CITES (Convenção sobre o Comércio internacional das Espécies de Fauna e da flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) no seu país para ficar a saber se é necessário um certificado para viajar com um exemplar de uma determinada espécie.
Outros animais e plantas

​Pode transportar animais ou plantas (incluindo partes dos mesmos) quando viaja nos países da UE. Porém, a maioria destes países têm regulamentação estrita sobre o transporte de espécies ameaçadas ou de produtos derivados das mesmas, pelo que poderá necessitar de uma autorização para transportar determinadas espécies.
Artigos provenientes de fauna/flora selvagem

​O cidadão deve prestar atenção, sobretudo em período de férias, antes de comprar artigos de carapaças de tartaruga, marfim, corais, plantas, animais selvagens, papagaios ou outras aves, macacos, serpentes. Poderá estar a cometer um crime ou infração. Deve sempre verificar se os artigos que comprou podem ser levados para o seu país.
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