O Programa Regressar envolve todas as áreas governativas e inclui medidas concretas como um regime fiscal mais favorável para quem regressa, um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional.
Se não entrar no mercado de trabalho |
Se entrar no mercado de trabalho |
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Ficará abrangido pelos regimes de Segurança Social portuguesa (podendo recorrer aos direitos já adquiridos), na qualidade de:
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Se já é titular de pensões |
Se ainda não é titular de uma pensão |
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No caso de ser titular de subsídio de desemprego pago por um país de acolhimento da UE, Noruega, Islândia, Liechtenstein ou Suíça, pode mudar-se para Portugal para procurar emprego por um período de 3 meses, que pode ser prorrogado até um máximo de 6 meses (dependendo do organismo que paga a prestação) – continuando a receber o subsídio de desemprego do país onde trabalhou pela última vez. Para o efeito, antes de viajar para Portugal deve requerer o formulário U2, junto do serviço de emprego do país que lhe paga o subsídio – formulário que tem de ser entregue no prazo máximo de 7 dias após a chegada a Portugal, quando se inscrever no Centro de Emprego.
- Antes de sair do Reino Unido, deve contactar o HMRC a informar a data da sua saída.
- Em Portugal, poderá solicitar informações na repartição das finanças sobre o estatuto de residente não habitual previsto no art.º 16 do CIRS – possibilidade de isenção de IRS durante 10 anos, especialmente, rendimentos provenientes de pensões estrangeiras. Outros tipos de rendimentos, nomeadamente, prediais, implicam a apresentação de declaração de rendimentos.
- Só depois, pode alterar residência constante no cartão de cidadão – o facto da residência constante no CC ser a portuguesa invalida o reconhecimento daquele estatuto, apesar de a residência física ser em país estrangeiro, o que implica o recurso a instâncias judiciais para o reconhecimento de residência no estrangeiro.
Caso reúna os requisitos previstos na lei, poderá pedir ao Consulado Geral de Portugal em Londres um Certificado de Residência que lhe permitirá legalizar o seu carro sem pagar Imposto sobre Viaturas.
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